Direito Internacional, Palestina e o Dualismo
Durante quase toda a Idade Média, após a queda do Império Romano no ocidente, século V d.C., nomeadamente a Europa entrou num processo de fragmentação em numerosos Estados, com guerras em boa parte dos séculos seguintes e com o poder político disperso por diversas entidades, cidades-estado, reinos, a Igreja e outros. Apenas no século XV é que, de uma forma geral, o conceito mais apurado de Estado foi considerado social e politicamente, com fronteiras mais delimitadas e mais estáveis. Imperava então, mais ou menos, o Direito das Nações com o propósito, principalmente, da legitimidade da guerra, procurando-se estabelecer o que constituía uma guerra justa. Tal como hoje, o Direito da Nação era tanto mais relevante quanto maior poder económico e militar tiver a nação ou país, embora estes sejam realidades diferentes. Para substituir o antigo Direito das Nações, Jermy Bentham, filósofo inglês, em 1798 pensou e expressou, num dos seus livros, o conceito moderno de Direito Internacional. Direito este baseado muito no direito natural e no direito humano positivo. No entanto, apenas no ano de 1947, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada a Comissão de Direito Internacional para desenvolver e codificar o direito internacional, na tentativa de........
