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Inteligência Artificial na Justiça e a soberania dos dados

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02.04.2026

O Regulamento (UE) 2024/1689 — o AI Act — e o Regulamento (UE) 2016/679 — o RGPD — configuram, em articulação, um quadro normativo exigente que condiciona a forma como a IA pode ser desenvolvida e utilizada nos sistemas judiciais europeus. A utilização de Inteligência Artificial na administração da justiça constitui uma realidade regulatória complexa e sensível. Por seu lado, o AI Act classifica expressamente os sistemas de IA destinados à administração da justiça como sistemas de alto risco.

O ponto 8, alínea a), do Anexo III do AI Act é inequívoco: são de alto risco os sistemas destinados a ser utilizados por uma autoridade judiciária, ou em seu nome, para auxiliar na investigação e interpretação de factos, do direito e auxiliar na aplicação da lei à factualidade em causa, incluindo os utilizados em mecanismos de resolução alternativa de litígios. O Considerando 61 reforça esta posição: a IA pode apoiar o poder........

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