“Direito Internacional ou o...”
“Guerra, Mentiras e Direito Internacional” é o título de um livro (ensaio com preocupações pedagógicas) de Francisco Pereira Coutinho. Foi escrito seguindo uma metodologia simultaneamente atrativa e leve, embora muito precisa e pedagógica (como já referi). Na verdade, formula questões e fornece-nos as respetivas respostas, incluindo argumentos da Federação Russa e o respetivo comentário e desmontagem, clara e fundamentadamente expressos, em jeito de resposta, pelo Autor. “46 questões sobre a agressão russa à Ucrânia” é o respetivo subtítulo da obra. Tive o prazer e a honra de apresentar o trabalho de Pereira Coutinho, em Braga, conjuntamente com a minha Amiga e Colega Alessandra Silveira. De resto, com Pereira Coutinho, participamos, todos e há anos, num programa mensal de divulgação de assuntos europeus, emitido pela “Antena Minho” (“O Estado da União”). Ora, uma das grandes interrogações que a obra levanta – interrogação essa que, cada vez mais recorrentemente, nos inquieta e convoca para um esforço de reflexão – é a de se saber se o Direito Internacional, afinal, está ou não morto. Ouvi ainda recentemente um reputado comentador, especialista em assuntos militares, formular a seguinte reflexão/opinião: na ordem internacional, atualmente, estamos todos confusos porque esperamos que as situações de conflitualidade, as agressões e as guerras que nos atormentam, sejam resolvidas por dois cadáveres: o Direito Internacional e a ONU. E, contudo, “confiamos ou pretendemos confiar, paradoxalmente, na ação (no auxílio) de dois cadáveres” para que se resolvam as situações que vivemos como disfunções da ordem e da vida internacional. Por outro lado, tal como certeiramente escreve Pereira Coutinho (Introdução da referida obra), “(A) validade das normas de direito internacional, tal como as da gramática, não depende de uma observância absoluta”. Embora, acrescente: “Exige, ainda assim, um certo grau de cumprimento. Violações contínuas enfraquecem-nas e podem conduzir à sua obsolescência”. Afinal, há ou não (vivo e não cadáver) Direito Internacional. Ou, dando a volta à questão (em rigor, apenas uma meia-volta), para que serve o Direito Internacional? Note o Leitor que esta não é (não deverá ser) uma inquietação de juristas, exclusivamente. No fundo, o que está em causa, perante o estado atual da vida internacional e as suas consequências no quotidiano dos cidadãos (a propósito e como ilustração: na próxima segunda-feira, o preço dos combustíveis voltará, para nós, consumidores automotorizados, a subir!), é mesmo compreender o que é o Direito (agora, falamos especificamente do Direito Internacional) na nossa vida? Ora, esquecemo-nos, hoje em dia, que o Direito é o principal fio de prumo das nossas vidas. Indo mais longe do que aquilo que nos choca ao assistirmos às variadas agressões que estão a ocorrer, é o pôr-se em crise, violentar-se o que “deve ser”; em suma, o sentido operativo de Justiça (seja em Israel, na faixa de Gaza, na Venezuela ou na Colômbia, na Guiana, na Ucrânia, ininterruptamente, desde 2014, na Nigéria, agora no Irão ou simplesmente na nossa rua, entre nós, no contexto de um assalto, de uma agressão, de um acidente de trânsito, etc.). E o Direito serve, desde logo, para nos oferecer uma “bússola” de princípios e de valores que, concretizando essa Justiça em ação nas nossas vidas, permite-nos coexistir, seguir o nosso caminho de vida, em comunidade. Por isso, o Direito – qualquer que seja e inclusivamente o Direito Internacional, no que diz respeito às relações entre Estados e entre estes e organizações ou entes internacionais ou supranacionais, como a União Europeia – cuida do “dever ser”. Sendo certo que, contudo, acaba por ser objeto de erosão e cobrir-se de inutilidade se ninguém o usar como sendo a tal “bússola”. Mais do que ser ou não sempre cumprido, importa que não percamos o seu sentido. Mesmo recorrendo à velha expressão portuguesa sobre um tal “Frei Tomás”, ou seja, “olha ao que ele diz, não ao que ele faz”, na verdade, ainda que a ação do dito Frei seja desconforme com o que ele diz, o facto é que diz e é suposto prestar-se atenção a isso mesmo (ao que diz). Claro que tão perigosos como os violentos e chocantes incumprimentos do Direito Internacional que temos vindo a assistir, serão as invocações, pretensa e hipocritamente “santas” do Direito, por quem o viola ostensivamente – como é o caso da Federação Russa e de outros atores em emergência, na ordem internacional. Até mesmo na União Europeia…(vg. Polónia e, sempre no “fio da navalha”, a Hungria de Viktor Orban). Claro que questão diferente será aquela relativa à necessidade de ajustamento do Direito, para não perder o sentido da realidade. Realidade que pretende ordenar, corrigir; não apenas refletir, pois, para isso, para se subordinar aos factos existentes, sem ser a tal “bússola”, não seria necessário para nada! Mas essa discussão – necessidade de se modificar, de se ajustar o Direito, nomeadamente, o Direito Internacional – já nos levaria a outras considerações. E a sua pertinência, significa que esse mesmo Direito é necessário, a tal ponto que sentimos necessidade de o aprimorar!
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