A autoridade e o Efeito de Evidência
A sessão do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro de 2026 oferece uma cena particularmente fértil para uma leitura materialista do discurso. Formalmente, estava em exame uma questão de ordem relativa às Petições 16.662 e 16.704: reunir ou não os feitos, redistribuí-los e definir consequências processuais para os fatos e magistrados mencionados. Não se tratava, naquele momento, do julgamento do mérito das acusações.
Mas é justamente aí que a análise precisa começar. Porque o procedimento não aparece no vazio: ele organiza relações entre sujeitos concretos, acontecimentos concretos e posições jurídicas concretas. E, quando essas relações aparecem apenas como rito, competência ou questão de ordem, alguma coisa já aconteceu com o discurso. Uma posição determinada procura revestir-se de outra forma.
É isso que as falas dos ministros permitem observar. E começamos nossa análise materialista do discurso pela fala do Ministro Edson Fachin, atual presidente do STF: “A instituição que “não nos pertence”
Ao abrir a sessão, Fachin afirma:
“Esta instituição não nos pertence. Nós a recebemos do passado. Temos o dever de preservá-la no presente. E haveremos de entregá-la ao futuro.”
A frase parece imediatamente transparente. Quem poderia discordar da ideia de preservar uma instituição? Mas é justamente a transparência que precisa ser interrogada. Quem é esse “nós” que recebe? Quem tem o dever de preservar? E quem a entrega ao futuro?
O pronome ali não é neutro. Ele instala um sujeito coletivo no interior da instituição e produz uma continuidade entre passado, presente e futuro. A instituição aparece como algo que atravessa os indivíduos, enquanto os sujeitos concretos que a ocupam aparecem como seus guardiões provisórios. A história, assim, pode ser apresentada como transmissão e conservação.
Mas o povo, que em uma democracia aparece como origem da legitimidade política, não ocupa essa posição de sujeito. É invocado como fundamento, mas não fala a partir dela. O “nós” que recebe, preserva e entrega é o “nós” institucional.
O efeito discursivo é poderoso: uma determinada posição histórica e institucional pode aparecer como se fosse simplesmente a continuidade da própria instituição. A questão não é saber se Fachin “quis dizer” isso ou aquilo. É observar como a formulação funciona: como ela consegue apresentar uma determinada posição como se fosse a posição de todos.
Em resposta à interpelação de Fachin. o Ministro Flávio Dino desloca o sujeito do discurso, recusando o lugar de sujeito como parte do “nós” de Fachin. E Dino, de forma a criar uma clivagem no discurso de Fachin, devolve a toga, símbolo máximo do poder da magistratura judicial, ao povo. É nesse ponto que a fala de Flávio Dino produz outro movimento, que não deve ser colocado no mesmo registro das demais manifestações. Dino afirma, de maneira inequívoca e categórica:
“Essa toga pertence ao povo brasileiro, não nos pertence.”
“Eu me orgulho de ser servidor público há 37 anos.”
“As capas de todos aqui são iguais. A minha, vale tanto quanto a sua.”
Há aqui um deslocamento importante. Se Fachin constrói a instituição pela continuidade e pelo dever de preservação, Dino desloca a propriedade simbólica da função para o povo. A toga não pertence ao ministro. O ministro é servidor. As capas são iguais. Essa formulação rompe, ao menos discursivamente, com a apropriação individual da autoridade institucional. A função não é propriedade de quem a ocupa. A autoridade é apresentada como serviço.
Mas é justamente por isso que a frase abre uma questão que ultrapassa a intenção do próprio enunciado. Se a toga pertence ao povo, qual é o lugar efetivamente atribuído a esse povo? Ele aparece apenas como origem da autoridade ou pode também interrogar aquilo que é feito em seu nome?
Não é preciso reduzir Dino às outras posições para perceber a contradição. Seu discurso produz outro deslocamento. Mas, levado às últimas consequências, esse deslocamento torna inevitável a pergunta sobre o lugar material do povo dentro da própria cena institucional. É nesse ponto que a palavra “povo” deixa de ser apenas um signo de legitimidade e volta a ser uma questão política.
Mas as vozes discursivas não são uníssonas e a fala do Ministro André Mendonça introduz outra dimensão:
“Não aponte o dedo para mim.”
O conflito aparece no corpo. O sujeito jurídico e institucional surge atravessado por uma relação concreta com outro sujeito. O gesto, o dedo, a interpelação, a resposta: aquilo que a forma institucional tende a apresentar como procedimento reaparece, por um instante, como relação entre sujeitos. Esquece-se o rito processual, a materialidade das alegações e o discurso cede espaço a ameaça.
Esta operação discursiva de Mendonça ganha ainda mais força quando colocada em tensão com outra........
