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A erosão silenciosa

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03.04.2026

Pela mesma altura em que celebramos os 50 anos da Constituição da República Portuguesa, tivemos também notícia do mais recente relatório da Civil Liberties Union for Europe, dedicado ao Estado de direito na Europa. Ponderadas as duas situações, afigura-se inevitável uma reflexão ativa, não apenas sobre o que foi conquistado, mas sobre o que pode estar a ser perdido.

Efetivamente, o relatório da Liberties traz até nós um diagnóstico muito clarividente daquilo que são os atuais sinais de alarme. Não se trata tanto de acordar para uma novidade absoluta dos factos, mas antes para a urgência de colocar o necessário enfoque na consistência inquietante do padrão que descreve: uma erosão progressiva, muitas vezes deliberada, do Estado de direito em várias democracias europeias.

O documento em causa, construído a partir do trabalho de dezenas de organizações em mais de vinte países, tem uma ambição particular: funcionar como um “relatório-sombra” ao produzido pela Comissão Europeia. Ou seja, não apenas acompanhar o diagnóstico oficial, mas testá-lo, aprofundá-lo e, em certos casos, desmentir a ideia de que a situação está sob controlo. E a conclusão geral a que chega é, manifestamente, difícil de suavizar. Em vez de um conjunto de desvios pontuais, o que emerge é uma tendência estrutural — uma espécie de “corrida para o fundo”, como lhe chama o próprio relatório — em que diferentes governos, por razões distintas, acabam por convergir num mesmo resultado: o enfraquecimento dos mecanismos que limitam o poder.

Ora, na semana em que a nossa Constituição assinala 50 anos, afigura-se pertinente sublinhar a relevância da memória constitucional portuguesa. De facto, a Constituição de 1976 nasceu de uma rutura com o autoritarismo e foi desenhada com uma arquitetura de contenção: limitar o poder, distribuir competências, garantir direitos. Deste modo, para além da sua evidente componente de texto jurídico, a Constituição afirmou-se como uma resposta histórica a um passado recente de concentração e abuso.

Visto dessa perspetiva, o ponto de partida do relatório da Liberties é, nesse sentido, familiar. O Estado de direito assenta em pilares que a Constituição portuguesa consagrou com particular cuidado: independência judicial, combate eficaz à corrupção, liberdade de imprensa e um sistema robusto de freios e contrapesos institucionais. São esses pilares que a Liberties analisa — e é precisamente nesses domínios que identifica regressões em diversas democracias europeias.

Começando pela justiça, constata-se que, em vários países, a independência dos tribunais deixou de ser um dado adquirido para passar a ser um campo de disputa política. O relatório descreve um “discurso cada vez mais hostil” de responsáveis políticos em relação aos juízes e às instituições de direitos humanos, criando um ambiente onde a legitimidade das decisões judiciais é sistematicamente questionada. Neste campo, a experiência portuguesa ajuda a perceber o que está em causa: a separação de poderes, consagrada na Constituição, não é apenas um princípio abstrato, mas antes um mecanismo concreto que impede que quem governa controle quem julga, sendo que quando esse equilíbrio é posto em causa — seja por via de reformas institucionais, seja por pressão política —, o sistema deixa de funcionar como travão e passa a funcionar como extensão do poder.

Por sua vez, o segundo eixo identificado pelo relatório é o da sociedade civil. Aqui, a deterioração é descrita como particularmente acentuada: organizações independentes enfrentam obstáculos administrativos, limitações legais e campanhas de descredibilização que reduzem o seu espaço de atuação. Ora, também neste ponto, a Constituição portuguesa é clara: o direito de associação e de participação cívica são condições de uma democracia plural. Não são concessões do poder, mas garantias relativamente ao poder, sendo que a compressão desse espaço gera perda não apenas da diversidade, mas da própria capacidade de escrutínio.

Já no que se reporta ao combate à corrupção, o cenário traçado pela Liberties é de estagnação. Em muitos países, os mecanismos existentes revelam-se insuficientes para prevenir abusos ou para assegurar responsabilização efetiva. O problema não está apenas na existência de práticas corruptas, mas na incapacidade de as combater de forma consistente.

Finalmente, a liberdade de imprensa completa o quadro. Embora com diferenças entre países, o relatório aponta para pressões crescentes sobre jornalistas e meios de comunicação. Processos judiciais, concentração de propriedade e campanhas de intimidação contribuem para um ambiente menos plural e mais vulnerável a interferências.

Perante este diagnóstico, a questão central passa a ser a resposta institucional a dar. E aqui é que bate um dos pontos mais relevantes do relatório. Segundo a Liberties, a União Europeia tem demonstrado dificuldade em transformar recomendações em ação efetiva. As mesmas preocupações repetem-se de ano para ano, com impacto limitado na realidade dos Estados-membros. E este ponto também merece ser lido à luz da experiência portuguesa, pois que a Constituição de 1976 não se limitou a enunciar princípios; criou mecanismos para os fazer cumprir — tribunais independentes, fiscalização da constitucionalidade, garantias processuais. Porém, e como é evidente, a diferença entre um princípio e uma garantia está precisamente na capacidade de execução.

Ora, a nível europeu, essa capacidade parece insuficiente e deve servir de alerta também para a própria democracia portuguesa, pois que nesse espaço entre o diagnóstico e a ação, instala-se aquilo que o relatório sugere ser o risco maior: a normalização da erosão. Isto é, aquela circunstância em que a perceção passa a gerar um dano irremediável e em que o problema não é já apenas o que acontece, mas sobretudo a forma como passa a ser aceite.

De facto, muitas das medidas descritas no relatório não surgem como ruturas evidentes, mas antes como alterações graduais, não raro justificadas por circunstâncias específicas, sendo essa gradualidade aquilo que torna o processo menos visível e, por isso, mais eficaz.

Neste contexto europeu atual, evocar os 50 anos da Constituição portuguesa remete-nos menos para um marco comemorativo, mas mais para uma reflexão de índole comparativa, recordando-nos que o Estado de direito não é um dado adquirido, mas uma construção histórica, sujeita a avanços e recuos. Se, de facto, a Constituição não eliminou o risco de abuso de poder, a verdade é que criou condições para o limitar. Porém, essas condições dependem de prática institucional, de cultura democrática e de vigilância constante. No final, o cruzamento entre estes dois planos — a memória constitucional e o diagnóstico contemporâneo — conduz a uma conclusão exigente: celebrar o passado só faz sentido se ajudar a ler o presente. E o presente, tal como descrito pelo relatório da Liberties, versando sobre democracias que nos são muito próximas, não permite ilusões confortáveis. Ao invés, mostra que o Estado de direito pode degradar-se sem colapsar, enfraquecer sem desaparecer, e que essa erosão, precisamente por ser silenciosa, é mais difícil de travar.

Cinquenta anos depois, a Constituição portuguesa continua a ser um símbolo de estabilidade democrática, mas, sem prejuízo da sua constante adaptação aos tempos atuais, importa ter presente que nenhum símbolo é suficiente por si só. Em matéria de Estado de direito, a questão nunca será apenas o que está escrito, mas essencialmente o que permanece vivo.

Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.


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