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Antes do clique: os direitos que muitos consumidores desconhecem

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26.05.2026

Comprar online tornou-se tão simples que, muitas vezes, esquecemos o essencial: antes da entrega, da garantia ou da reclamação, houve um contrato.

Tudo parece imediato. Mas, do ponto de vista jurídico, uma compra online não é apenas um clique. É um contrato. E, como qualquer contrato, cria direitos e deveres.

O problema é que muitos consumidores não sabem exatamente que direitos têm, enquanto muitas empresas ainda tratam a informação pré-contratual como um detalhe secundário. E não deve ser.

A lei responde a esta realidade em vários planos. O Decreto-Lei n.º 24/2014 regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, onde se incluem, em regra, as compras feitas através da internet e certas contratações feitas fora das instalações da empresa. O Decreto-Lei n.º 84/2021 trata da compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, incluindo a garantia legal e a conformidade daquilo que é fornecido ao consumidor. E a Lei de Defesa do Consumidor estabelece a base geral de proteção, incluindo o direito à informação, à qualidade dos bens e serviços e à proteção dos interesses económicos.

Isto significa que vender online não é apenas disponibilizar fotografias, preços e um botão de pagamento. Antes de o consumidor ficar vinculado, deve receber informação clara sobre o que está a comprar, quem vende, qual o preço total, quais os custos adicionais, como será feita a entrega, se existe direito de livre resolução, qual o prazo para o exercer e se há alguma exceção aplicável.

Esta informação é essencial porque, numa compra online, o consumidor não vê fisicamente o produto, não fala necessariamente com alguém, não testa o serviço e muitas vezes decide apenas com base numa página, numa fotografia, numa descrição ou numa promessa comercial.

Há, desde logo, uma distinção que deve ser bem compreendida: o direito de livre resolução, muitas vezes chamado direito de arrependimento, não é a mesma coisa que a garantia legal.

Em regra, nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem 14 dias para........

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