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"Lei do retorno": As crianças não são efeitos colaterais

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11.08.2026

Já aqui escrevi sobre a chamada “lei do retorno”, alertando para o risco de se discutir a imigração apenas através das categorias da irregularidade, da expulsão e do controlo. Não contesto a necessidade de o Estado regular a entrada e a permanência no território, nem a urgência de combater as redes criminosas de tráfico de seres humanos e de auxílio à imigração irregular. Mas volto ao tema porque o diploma enviado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional obriga a olhar para a realidade em que estas decisões seriam executadas, sobretudo quando envolvem crianças.

Antes de mais, importa dizer com clareza que a execução do modelo proposto é, nas condições atuais, materialmente inviável. Portugal dispõe, na prática, de apenas dois Centros de Instalação Temporária: um em Lisboa e outro no Porto. A sua capacidade é manifestamente insuficiente para as exigências que se pretendem criar e nenhum destes espaços foi concebido ou preparado para acolher menores, muito menos menores não acompanhados, crianças requerentes de asilo ou famílias com crianças.

A insuficiência da rede é reconhecida pelas próprias autoridades. Os projetos de construção de novos centros ficaram precisamente por isso: projetos. A resposta anunciada passa atualmente pelo recurso a estruturas modulares temporárias para aumentar a capacidade instalada. É, por isso,........

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