Não culpem a tecnologia
O descalabro verificado na classificação digital dos exames nacionais não deve conduzir a uma conclusão precipitada: a de que a tecnologia falhou e, por isso, devemos regressar ao papel, à tesoura, ao picotado e ao transporte físico das provas como se o passado fosse, por definição, um porto seguro.
Não culpem a tecnologia.
Culpem, isso sim, um sistema que aparentemente não foi concebido, testado, validado e supervisionado com o rigor exigível a uma infraestrutura crítica da Educação.
Um exame nacional não é um simples documento digitalizado. É um instrumento que pode determinar a conclusão do ensino secundário, o acesso ao ensino superior, a entrada num curso, a obtenção de uma bolsa, a escolha de uma profissão e, em muitos casos, o rumo de uma vida inteira. Por isso, o seu tratamento não pode depender de uma cadeia tecnológica frágil, incapaz de garantir, sem margem para dúvidas, que todas as páginas foram digitalizadas, que todos os exercícios pertencem ao mesmo aluno, que a sequência está correta e que nenhuma resposta se perdeu pelo caminho.
No modelo tradicional, a identificação do aluno era separada da prova, mas permanecia ligada a ela através de um número de série. As folhas constituíam um conjunto físico coerente. Não se desmembravam respostas como se fossem peças independentes de uma linha de montagem. O sistema podia ser mais lento, mais pesado e menos eficiente, mas possuía uma qualidade essencial: era compreensível, verificável e relativamente robusto.
A modernização deveria ter preservado essa robustez e acrescentado novas garantias. Em vez disso, surgem relatos de classificações suspensas, códigos negativos confundidos com notas, exercícios trocados, páginas em falta, alunos impedidos de consultar as provas e classificações que parecem não corresponder ao desempenho habitual de estudantes considerados bons ou muito bons.
Há mesmo casos em que a prova aparentemente não é localizável. E aqui já não estamos perante uma mera falha informática. Estamos perante a impossibilidade de um aluno exercer o direito de consultar o exame, verificar a........
