menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

O cão Orelha e a maioridade penal

12 25
06.02.2026

Mestre em filosofia política pela Unifesp e coordenadora da coleção de livros Feminismos Plurais

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

benefício do assinante

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

benefício do assinante

Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Em continuidade à coluna publicada na última semana, o indiciamento do jovem acusado de agredir e matar o cão Orelha, bem como as notícias que se seguiram, em que vieram à tona informações relevantes, inspiram reflexões e iluminam aspectos importantes do caso.

Entre as diferenças, algumas são aparentemente sutis, como a constatação de que não houve eutanásia no cão, ferido de forma fatal, e outras de grande impacto, como a exclusão de jovens, cujas identidades foram expostas na internet, da lista de indiciados.

Aspectos relativos à agressão também foram revistos na cobertura da imprensa, como a violência a Orelha que teria sido causada por um ato individual, em vez de grupal, além de supostos elementos de torpeza na tortura —como a alegação de que um objeto teria sido pregado ao crânio do animal—, que, após apuração, não se confirmaram.

Além das famílias que falaram com a imprensa sobre a inocência de seus filhos, outras também vieram a público, mas para negar qualquer vínculo parental ou afetivo com os jovens sob investigação. Fizeram após terem sido hostilizadas, sofrerem boicotes a seus negócios e passarem a receber mensagens de ódio.

Com o indiciamento sacramentado (em........

© UOL