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Da navegação no estreito de Ormuz

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17.03.2026

Convirá recordar Macron como o primeiro a ter alimentado tal ideia, num momento em que Trump agia unilateralmente contra o Irão ou, pior, se transformava em Proxy de Israel. Passadas duas semanas de guerra, a resposta dos Estados convidados por Trump tarda. A desconfiança cresce face a esta tentativa tardia de multilateralização de um conflito que, não sendo um acto de legítima defesa e não tendo sido sancionado pelo Conselho de Segurança da ONU, é um acto de agressão. Contra um acto de agressão o Irão pode invocar o direito de legítima defesa previsto no artigo 51º da Carta da ONU.

A legítima defesa pode ser exercida contra navios de guerra dos EUA e de Israel mas também contra navios mercantes que integrem um comboio protegido por navios de guerra inimigos (i.e. dos EUA ou de Israel) ou pela sua aviação militar. Esta norma, de natureza consuetudinária, está codificada na alínea d) da regra 60 do Manual de San Remo sobre o Direito Internacional aplicável aos conflitos armados no mar (de 12 de Junho de 1994,........

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