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Da crítica da Justiça à crítica da crítica (II)

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20.10.2026

1. Alguns amigos fizeram-me notar que o meu último artigo continha afirmações pouco rigorosas e enganadoras.Disseram:

-–Há um parecer do Conselho Consultivo (CC) que contraria os que pensam que os poderes hierárquicos processuais não se limitam aos consagrados no Código de Processo Penal;

 – Existe uma Diretiva da PGR que se fundamenta nesse parecer;

 – A impugnação judicial da Diretiva não suspende a sua aplicação; 

 – O STA já se pronunciou, em secção, no mesmo sentido do CC.

– Falta só a decisão do Pleno do STA. 

Os que me alertaram teriam razão, caso eu tivesse querido limitar-me ao teor da dita Diretiva.

O foco do meu artigo não residia, todavia, aí.

2. Mesmo que se concorde com os fundamentos jurídicos de tais decisões – o que não é o meu caso – , a verdade é que pouco ou nada mudou na organização do MP desde a........

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