Da crítica da Justiça à crítica da crítica (II)
1. Alguns amigos fizeram-me notar que o meu último artigo continha afirmações pouco rigorosas e enganadoras.Disseram:
-–Há um parecer do Conselho Consultivo (CC) que contraria os que pensam que os poderes hierárquicos processuais não se limitam aos consagrados no Código de Processo Penal;
– Existe uma Diretiva da PGR que se fundamenta nesse parecer;
– A impugnação judicial da Diretiva não suspende a sua aplicação;
– O STA já se pronunciou, em secção, no mesmo sentido do CC.
– Falta só a decisão do Pleno do STA.
Os que me alertaram teriam razão, caso eu tivesse querido limitar-me ao teor da dita Diretiva.
O foco do meu artigo não residia, todavia, aí.
2. Mesmo que se concorde com os fundamentos jurídicos de tais decisões – o que não é o meu caso – , a verdade é que pouco ou nada mudou na organização do MP desde a........
