Ao cuidado da Dra. Joana Bordalo e Sá
Cara Joana, Antes de mais, deixe-me agradecer-lhe a sua carta, pois ela revelou-se bastante clarificadora sobre as suas motivações políticas. Legítimas, mas - se me permite uma opinião - que pouco ou nada contribuem para a defesa dos interesses dos médicos que representa. Já agora, quantos são ao certo? Porque não revelam os sindicatos o número de trabalhadores sindicalizados?
Mas a Joana colocou-me um conjunto de reflexões, e não quero fugir a elas. No fundamental, a razão da nossa discordância tem que ver com a ideia que defendo - de que as principais medidas do novo Código Laboral não têm praticamente aplicação prática aos médicos do Serviço Nacional de Saúde - e a posição da Joana, que tenta argumentar o contrário. Pois bem, vamos a isso.
Pergunta-me se considero razoável que um empregador possa opor-se à reintegração de um trabalhador ilicitamente despedido, substituindo esse direito por uma indemnização? A minha resposta é sim, desde que esse despedimento considerado ilícito por um tribunal seja acompanhado do pagamento de uma indemnização avultada. Não se trata de ‘comprar’ o trabalhador, como afirma. Trata-se de o compensar. A não ser que considere que toda e qualquer indemnização é uma ‘compra’ de alguém. Já agora, se me permite, uma pergunta: quantos médicos já foram despedidos do........
