Eu não sou tua empregada: o preço invisível do casamento
Opinião de Joana Moreira Magalhães, Advogada de Direito da Família e das Sucessões na Legal Ties
Esta é a história da Inês (nome fictício). Uma mulher com uma carreira promissora, da qual prescindiu para se dedicar à família, aos filhos e à casa – e que um dia se divorciou.
A Inês era uma mulher bem-sucedida. Tinha um emprego estável e uma carreira em crescimento. Um dia conheceu o Pedro (nome fictício), também ele um profissional de sucesso. Apaixonaram-se, casaram e tiveram dois filhos.
Com o nascimento do primeiro filho, as exigências familiares aumentaram e o casal decidiu que a Inês iria reduzir o horário de trabalho. Dois anos depois nasceu o segundo filho e a decisão foi outra: a Inês abandonou totalmente a carreira para cuidar da casa e das crianças, enquanto Pedro se dedicou integralmente ao trabalho para garantir o sustento da família.
Quinze anos depois, divorciaram-se.
Os filhos já são adolescentes, Pedro tem uma carreira consolidada e rendimentos elevados. A Inês… a Inês é mãe. Apenas mãe. Não tem carreira, da qual abdicou há quinze anos, e não tem casa própria.
Destroçada, pergunta-se: “E agora? Onde vou viver? Como vou pagar as contas?”.
Embora hoje se reconheça uma participação cada vez mais ativa dos homens na vida familiar e nas tarefas domésticas, a verdade é que as mulheres continuam a assumir a maior parte do trabalho doméstico e do cuidado dos filhos.
Refiro-me ao trabalho invisível do quotidiano: encher a despensa e o frigorífico, preparar refeições, manter a casa organizada, deixar a roupa lavada e passada, acompanhar os filhos e gerir rotinas familiares. Um trabalho constante, muitas vezes silencioso e não remunerado, que facilmente se transforma num segundo emprego.
Quando chegam os filhos, a exigência aumenta e muitos casais acabam por tomar uma decisão prática: quem ganha mais dedica-se mais ao trabalho remunerado; quem assume maior presença em casa dedica-se à gestão da vida familiar. E, na maioria dos casos, são ainda as mulheres que abdicam da sua vida profissional.
O impacto dessa decisão é significativo. Segundo dados do Conselho Europeu, cerca de 91% das pessoas que abandonam ou suspendem a carreira para cuidar da família são mulheres.
Além disso, dados da Organização Internacional do Trabalho indicam que 21,7% das mulheres se dedicam a tempo inteiro ao trabalho doméstico e ao cuidado da família sem remuneração, enquanto apenas 1,5% dos homens se encontram na mesma situação.
Em Portugal, um estudo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, publicado em 2022, concluiu que o valor económico do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado poderá representar cerca de 40 mil milhões de euros por ano – podendo corresponder a entre 15,6% e 26,6% do PIB nacional.
Ou seja, trata-se de um trabalho socialmente invisível, mas economicamente determinante.
Quando um casal casa, fá-lo com a ideia de construir uma vida em comum. Contudo, quando o divórcio chega, todas as decisões tomadas ao longo dessa vida partilhada passam a ter consequências.
Foi precisamente a pensar em situações como a da Inês que o legislador português previu que, em caso de divórcio, o cônjuge que tenha contribuído de forma significativamente superior para os encargos da vida familiar – designadamente através do trabalho doméstico ou do cuidado dos filhos, renunciando à prossecução da sua vida profissional em benefício da vida em comum – possa, em determinadas circunstâncias, ter direito a uma compensação económica.
Essa compensação pode ser acordada entre os cônjuges ou, caso não exista acordo, pedida ao tribunal, se não tiver sido previamente regulada, por exemplo, numa convenção antenupcial.
Esta compensação procura reconhecer o contributo prestado durante o casamento e reduzir o impacto que a dedicação à vida familiar pode ter tido na carreira profissional de quem assumiu esse papel.
Para além disso, a lei confere proteção especial à casa de morada de família. Mesmo quando a casa pertence apenas a um dos cônjuges, o seu uso pode ser atribuído ao outro após o divórcio, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos.
As decisões tomadas dentro de um casamento – como a escolha do regime de bens, a definição da casa de morada de família ou a opção de abdicar da carreira para cuidar da família – têm consequências jurídicas reais.
Mas quando o projeto comum chega ao fim e o casal se divorcia, as consequências vão muito além de um coração partido.
Muitas dessas situações podem ser prevenidas através de uma convenção antenupcial. Planear não significa antecipar o divórcio; significa reconhecer que as escolhas feitas durante um casamento podem ter impacto no futuro e que é possível estabelecer, de forma consciente, regras que protejam ambas as partes.
Num dia em que se assinala o Dia Internacional da Mulher, importa reconhecer o contributo de todas aquelas que, muitas vezes, silenciosamente, continuam a assegurar uma parte significativa do trabalho que sustenta a vida familiar. Um trabalho que nem sempre é visível, mas que é absolutamente essencial.
