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Entre a proximidade e a igualdade: o dilema das Assembleias Municipais em Portugal

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22.04.2026

Em Portugal, a organização do poder local apresenta uma particularidade que raramente é discutida fora dos meios autárquicos, mas que tem implicações relevantes para a qualidade da democracia municipal: os Presidentes das Juntas de Freguesia integram, por inerência, as Assembleias Municipais dos respectivos concelhos, com direito de voto. Esta solução não resulta de mera prática administrativa, mas encontra fundamento directo no artigo 251.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que a Assembleia Municipal é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos Presidentes de Junta de Freguesia que a integram. A norma é concretizada pela legislação das autarquias locais, designadamente pelo artigo 42.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, que confirma expressamente a integração dos presidentes de junta naquele órgão deliberativo.

A Assembleia Municipal, enquanto órgão deliberativo do município, desempenha funções essenciais: aprova o orçamento e os planos municipais, fiscaliza a actividade da Câmara e define orientações estratégicas para o desenvolvimento do concelho. Contudo, a sua composição híbrida — reunindo deputados municipais eleitos directamente e Presidentes de Junta eleitos apenas nas respectivas freguesias — distingue o modelo português daquilo que é dominante na maioria dos países da União Europeia, onde os órgãos deliberativos municipais são compostos exclusivamente por representantes eleitos à escala do município.

Os defensores deste modelo sublinham que ele assegura a representação de todo o território municipal. Em concelhos extensos ou marcados por fortes assimetrias entre zonas urbanas e rurais, a presença dos Presidentes de Junta pode funcionar como um mecanismo de equilíbrio territorial, garantindo que freguesias periféricas, envelhecidas ou com menor peso demográfico têm voz nas decisões municipais. Acresce que estes autarcas são, frequentemente, os eleitos mais próximos das populações, conhecendo problemas concretos do quotidiano local que dificilmente chegam ao nível municipal sem mediação. A sua participação na Assembleia Municipal pode, assim, facilitar a articulação entre políticas municipais e necessidades reais das comunidades.

Existe ainda um argumento de legitimidade democrática. Os Presidentes de Junta são eleitos directamente pelos cidadãos das freguesias, o que........

© Sapo