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Pressa Processual, Risco Constitucional

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24.02.2026

A proposta de alteração às leis processuais penais apresentada pelo Governo levanta sérias reservas de constitucionalidade que não podem ser relativizadas em nome da desejada celeridade da Justiça. A ambição reformista é politicamente compreensível, mas o Estado de direito mede-se precisamente pela forma como resiste à tentação de sacrificar garantias fundamentais em momentos de pressão por eficiência.

A iniciativa defendida pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, assenta em dois eixos particularmente problemáticos: a valorização reforçada da confissão do arguido, potencialmente suficiente para condenação em crimes graves sem produção adicional de prova, e a previsão de multas até 10 mil euros para atos considerados manifestamente infundados ou dilatórios. Ambos os pontos tocam o núcleo duro das garantias de defesa consagradas na Constituição.

No que respeita à........

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