Multar a defesa: as garantias dos arguidos são as novas infrações?
A criação de multas para as chamadas manobras dilatórias, promovida pelo Ministério da Justiça, não é uma medida de modernização nem um instrumento de eficiência. É, antes, um sinal claro de intolerância institucional face ao exercício efetivo dos direitos de defesa. Sob a capa da celeridade processual, instala-se uma lógica punitiva que trata a advocacia não como pilar da justiça, mas como obstáculo a eliminar.
O ponto de partida desta opção legislativa é profundamente viciado: assume-se que o atraso da justiça resulta, em larga medida, da atuação das partes e dos seus mandatários. Esta narrativa, repetida até à exaustão, serve para ocultar responsabilidades políticas evidentes — décadas de subfinanciamento, reformas avulsas, instabilidade legislativa e........
