“Prisão de procurador é golpe institucional na Bolívia”, denuncia ex-vice-ministro
“A prisão do procurador-geral da Bolívia, Róger Mariaca, é um golpe de Estado institucional, pois não existe nenhum marco legal que permita ao presidente sua captura ou sequestro”, denunciou o advogado Emilio Rodas, ex-vice-ministro de Autonomias Departamentais (2015) e de Emprego, Serviço e Cooperativas (2019) do governo Evo Morales, e de Regime Interior e Polícia (2020–2021) de Luis Arce. Em entrevista exclusiva, Rodas afirma que o procurador-geral “reuniu provas e agravou a situação de Fernando Cerimedo, não apenas na investigação sobre o atentado contra Nadia Beller – sua namorada, grávida, a quem mandou matar –, mas também em casos de narcotráfico, enriquecimento ilícito e outros”. “Como o caso ia avançando”, apontou o renomado dirigente, “a ação de sequestro de provas e a ruptura institucional ocorrida no país fazem parte do esquema”. “Primeiro, a tomada de controle por parte do ‘Escudo das Américas’ sobre um governo vassalo. Segundo, alinhar totalmente a estrutura do Judiciário às funções desse governo. E terceiro, recuperar e confiscar as provas que a Promotoria detém no momento, para tentar libertar Cerimedo, um dos operadores enviados de Marco Rubio, secretário de Estado dos EUA, para a região”.
LEONARDO WEXELL SEVERO
Qual é o significado – e como está inserida na estratégia de Donald Trump – a prisão do procurador-geral do Estado da Bolívia, Róger Mariaca, de associar ao narcotráfico e ao “narcoestado” todos aqueles que não se submetem à sua política?
A decisão do presidente Rodrigo Paz de intervir na Procuradoria-Geral viola a legalidade. O que ocorreu foi um golpe de Estado institucional. Não existe nenhum dispositivo legal que permita ao presidente capturar ou sequestrar o procurador-geral do Estado. Existe um procedimento, uma previsão constitucional e um foro privilegiado concedido ao procurador, ao presidente, ao vice-presidente e às mais altas autoridades judiciárias, justamente para que possam exercer suas funções com garantias.
Isso foi completamente rompido, pois o único órgão que pode receber denúncias contra o procurador-geral em exercício é a Câmara dos Deputados. A Câmara assume o papel de liderança em relação ao Ministério Público e processa o procurador para submeter a acusação ao Plenário da Assembleia. É isso que deveria acontecer.
Aqui houve uma atuação policial; o governo alega tratar-se de uma “ação direta”, mas não se aplica o conceito penal. A ação direta ocorre em casos de flagrante delito – quando o crime está sendo cometido e não há tempo para chamar o promotor ou o juiz; nesse momento, qualquer pessoa – um cidadão, a polícia, quem quer que seja –........
