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Tribunal de Contas e o anunciado fim do visto prévio

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1. Como ponto de partida, o mais importante: o Tribunal de Contas (TdC) é insubstituível. Beneficia de expressa previsão constitucional e, ao mesmo tempo, recebe da lei fundamental um mandato claro quanto à fiscalização da legalidade das despesas públicas e julgamento das contas. Dependendo das matérias em concreto, cabe ao Parlamento ou ao Governo aprovar legislação que consolide este estatuto, não sendo sustentáveis opções legislativas que, degradando os poderes do TdC, o descaracterizem ao ponto de o impedir de desempenhar as tarefas que a Constituição, programaticamente, identifica.

2. A proposta de lei do Governo, aprovada a 9 de abril em Conselho de Ministros, a propósito da revisão da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas parece-nos equilibrada, identificando intenções legislativas que apontam no sentido certo.

3. Por um lado, a existência de visto prévio para uma parte significativa dos contratos a celebrar pelas administrações públicas constituía uma solução legal decorrente de um tempo em que,........

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