A forma perdida da escola: o que a crise do ensino artístico revela sobre a educação
Podia acontecer a uma escola de artes desaparecer sem fechar portas. O edifício continuaria aberto, os cursos manteriam os seus nomes, as unidades curriculares apareceriam no plano de estudos, os créditos somariam o número suposto. Haveria horários, avaliações e, no final, diplomas — enfim, tudo o que permite reconhecer administrativamente uma escola permaneceria no lugar. E, no entanto, ela poderia ter já desaparecido.
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Bastaria que se reduzisse o número de horas de contacto das aulas de natureza prática e laboratorial, por serem consideradas demasiado dispendiosas; que o "trabalho autónomo do estudante" aumentasse para compensar o tempo retirado à relação pedagógica entre professores e alunos; que os professores especialistas — artistas e profissionais cuja experiência é fundamental para manter o ensino artístico ligado à prática — fossem substituídos por perfis que cumprissem melhor os rácios gerais e transformados em professores de segunda, com contratos precários, cuja presença fosse intermitente e cuja autoridade científica fosse aceite apenas como complemento.
No fundo, bastaria conservar os currículos dos cursos, retirando-lhes, pouco a pouco, as condições sem as quais não podem ganhar vida.
Os brasileiros usam a bela expressão gramatical “futuro do pretérito” para designar o tempo verbal a que nós chamamos condicional, o tempo do que poderia acontecer. O condicional oferece-nos ainda uma pequena margem de manobra: diz que as coisas não aconteceram inteiramente, que poderiam não acontecer, que talvez possamos impedi-las. Mas também serve para falar daquilo que já começou sem termos ainda coragem de o conjugar no presente.
Estamos muito perto disto. O ensino superior artístico português vive há décadas neste paradoxo. A sua especificidade é reconhecida em discursos, planos estratégicos e documentos europeus, mas continua por traduzir-se nos critérios que regem a acreditação dos cursos, nas contratações e no financiamento adequado. A necessidade de um enquadramento próprio encontra-se inscrita na própria legislação: desde o RJIES de 2007 que o ensino artístico deve ser objecto de uma lei especial, determinação mantida na nova redacção do regime jurídico das instituições do ensino superior, publicada em Agosto de 2026.
Reconhecer juridicamente a especificidade do ensino artístico significa mudar parâmetros como a avaliação das escolas artísticas, a constituição dos seus corpos docentes, o rácio professor/aluno, as horas de contacto destes cursos, entre outros aspectos que são seguramente específicos do ensino artístico,........
