Quanto crime financeiro cabe em seis procuradores?
Recentemente, surgiu nos media um número que devia envergonhar qualquer democracia que se leve a sério: 1,6%: Trata-se da percentagem de comunicações de suspeita de branqueamento de capitais enviadas pelos bancos ao Ministério Público que foi, em Portugal, efectivamente analisada por um procurador em 2024. Da restante percentagem: milhares de alertas disparados por sistemas de compliance dos bancos, sinalizando transacções anómalas, origens de fundos obscuras, movimentos suspeitos: ninguém se ocupou. Foram arquivados automaticamente, ao fim de seis meses, sem que ninguém os analisasse.
O relatório de inspecção ao DCIAP, divulgado agora, é uma fotografia implacável do que acontece quando a complexidade do crime financeiro cresce mais depressa do que a capacidade organizacional: Seis procuradores. Dezoito mil e tal processos. A matemática é cruel e o resultado é previsível: impunidade estrutural, não por conivência ou incompetência: mas por impossibilidade aritmética básica.
A pergunta que o relatório não faz – mas que se impõe – é esta: em 2026, com as ferramentas que existem, é aceitável continuar a gerir informação financeira desta escala da mesma forma com que o fazíamos no século........
