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A repulsa aos juízes em Berlim

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29.10.2026

A repulsa, enquanto emoção básica do ser humano, tem uma importância considerável para o proteger das mais variadas situações de perigo. Permite também às pessoas manter o devido distanciamento daquilo que os sentidos lhes apresentam como mau, desconfortável ou desagradável. Pense-se, por exemplo, no mau cheiro de um alimento estragado, que nos poupa a uma indisposição; na sujidade que ficou no passeio por limpar, que nos leva a desviar ligeiramente o caminho; ou num odor menos agradável durante uma conversa, que nos leva a manter alguma distância.

Por falar em repulsa, trago para estas linhas a mais recente Instrução do Procurador-Geral da República. Emitida no exercício da sua competência de direção do Ministério Público, a Instrução n.º 1/2026 vincula todos os magistrados que lhe estão hierarquicamente subordinados e impõe-lhes deveres de comunicação hierárquica e de atuação processual “relativamente a decisões judiciais sobre violação do direito a uma decisão em prazo razoável”. Ao ler o título e as primeiras linhas do documento, comecei por sentir medo; rapidamente, porém, esse medo deu lugar à repulsa.

Não é novidade que alguns magistrados do Ministério Público convivem mal com a ideia de que os prazos são para cumprir. O Procurador-Geral da República não é exceção, já desde os tempos em que dirigiu o DCIAP. Tão-pouco é novidade que o arrastar das investigações causa danos gravíssimos às pessoas investigadas, sejam ou não arguidas. São, em regra, esses mesmos magistrados que se apressam a levar ao pelourinho os advogados que defendem os seus clientes e exercem os direitos que a lei lhes confere, sempre que esse exercício constitua uma pedra na engrenagem de uma ação penal altiva, pesada e autoritária – uma ação penal para........

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