Perseguidos e já não tão esquecidos
Depois de já há vários anos tal questão ter sido suscitada sem êxito, o Parlamento Europeu, através da resolução TA-10-2026-0014, deu relevo às várias formas de perseguição de que são vítimas cristãos em todo o mundo e determinou a nomeação (que caberá agora à Comissão europeia) de um coordenador com a missão de monitorizar essa perseguição, cujos resultados deverão ser tidos em consideração no âmbito das opções de política externa da União Europeia. Considera tal resolução que se incluem nessas várias formas de perseguição «todos os atos de violência, discriminação, hostilidade, vandalismo ou discurso de ódio dirigidos contra pessoas, símbolos ou lugares de culto cristão». A COMECE (Comissão dos Episcopados da União Europeia) saudou a aprovação desta resolução, que vem na linha do que ela própria já havia solicitado.
Na verdade, não se compreendia o silêncio e a indiferença a este respeito por parte da União Europeia, que se quer apresentar como referência no âmbito da proteção dos direitos humanos.
Segundo declarações recentes do Observador Permanente da Santa Sé junto das Nações Unidas, o arcebispo Ettore Balestrero, os cristãos constituem a comunidade religiosa mais perseguida em todo o mundo; cerca de cinco mil foram assassinados por causa da sua fé no ano de 2025 e também nesse ano cerca de quatrocentos milhões foram vitimas de várias formas de perseguição também por causa da sua fé (nelas se incluindo, além do mais, detenções, torturas, escravatura e casamentos forçados). Essa perseguição vem sendo relatada por vários organismos, de que se destaca, no âmbito da Igreja Católica, a Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS). Um dos últimos relatórios desta Fundação tinha por título: “Perseguidos e Esquecidos”.
Ainda assim, a votação do Parlamento Europeu registou alguma oposição, com argumentos que se juntam a outros que têm sido invocados para tentar justificar o silêncio e a inação da União Europeia, dos seus governos e de outras entidades, diante deste drama.
Uma explicação para essa indiferença poderá estar relacionada com uma perspetiva distorcida ou incompleta a que poderemos estar habituados aqui na Europa: a que vê nos cristãos a comunidade maioritária e socialmente dominante e, por isso, menos sujeita a discriminações e outras formas de perseguição. Não é, assim, porém, noutras partes do globo. Em países como o Paquistão, por exemplo, os cristãos são, não só uma minoria numérica, como geralmente se incluem entre os estratos mais pobres e marginalizados da sociedade.
Os opositores à aprovação da referida resolução do Parlamento Europeu, dos grupos partidários mais à esquerda, argumentam que não deveria ser indicada qualquer forma de distinção entre comunidades religiosas eventualmente perseguidas, por uma questão de respeito pelo princípio da igualdade e da não discriminação. Esta argumentação não me parece de aceitar.
O relevo dado â perseguição contra os cristãos não anula o relevo dado à perseguição de qualquer comunidade religiosa, antes nela se integra como uma sua especificidade: Da mesma forma, a especificidade (até por razões históricas e culturais) da perseguição contra judeus tem justificado, e bem, a existência de uma estratégia europeia contra o antissemitismo. E algo de equiparável tem justificado ações específicas contra a chamada “islamofobia”.
A aprovação pela COMECE da nomeação de um coordenador europeu com uma missão de defesa dos cristãos perseguidos vem na sequência de idêntica posição quanto à nomeação de um coordenador com a missão de defesa da liberdade religiosa em geral (questão em relação à qual algum desinteresse e inação da União Europeia também tem sido motivo de críticas).
A Fundação Ajuda à Igreja que Sofre, a entidade da Igreja Católica que, em Portugal e noutros países, tem alertado com insistência para o drama da perseguição aos cristãos em todo o mundo, não ignora outras violações da liberdade religiosa em geral. Compreende-se que dê particular atenção aos cristãos, como cada pessoa dá particular atenção ao sofrimento dos membros da sua família. Mas alterna a elaboração de relatórios periódicos sobre a perseguição aos cristãos com outros relativos à violação da liberdade religiosa em geral.
Na verdade, pode também dizer-se que, por outros motivos (relacionados com o poderio político e económico do governo chinês) é também esquecida a perseguição de que são vítimas os muçulmanos uigures.
Num plano muito diferente, também não devemos ficar indiferentes ao discurso de incitamento ao ódio e discriminação contra pessoas de fé islâmica (que se distingue da crítica respeitosa a qualquer religião e que é coberta pela legítima liberdade de expressão), o que se traduz numa forma indireta de violação da liberdade religiosa. Um fenómeno que se vem alastrando em vários países europeus, incluindo Portugal.
O Papa Francisco traçou, na sua encíclica Fratelli tutti (n. 279), a linha que deve inspirar todas as ações neste âmbito: «Como cristãos, pedimos que, nos países onde somos minoria, nos seja garantida a liberdade, tal como nós a favorecemos para aqueles que não são cristãos onde eles são minoria».
Outra razão que tem sido invocada para justificar a omissão da União Europeia quanto a ações especificamente orientadas para a defesa dos cristãos perseguidos por causa da sua fé é o suposto perigo de assim se alimentar o chamado “choque de civilizações”, isto é, colocar em oposição a cultura ocidental inspirada no cristianismo e outras, como a islâmica ou a hindu.
Importa, antes de mais, esclarecer outro equívoco. Muitos dos cristãos perseguidos em áreas onde são minoria, designadamente no Médio Oriente, aí têm raízes seculares, anteriores à presença do Islão. A presença do cristianismo nessa região não é uma “importação do Ocidente”. Como afirmou o cardeal Pierbatista Pizzaballa , Patriarca latino de Jerusalém, os cristãos não estão aí como “hóspedes”. A verdade é que essa presença (também como consequência das sucessivas guerras que tem assolado a região) está cada vez mais em risco de desaparecer. Essa presença é vista por muitos como uma ponte que favorece o diálogo entre Ocidente e Oriente, uma barreira contra o fundamentalismo que impede esse diálogo;; em suma e precisamente, um antídoto contra o “choque de civilizações”.
Para contrariar esse “choque de civilizações”, há que dissociar as religiões islâmica e hindu das suas versões fundamentalistas (que muitos consideram distorções), as quais estão na origem de muitas perseguições aos cristãos. E não ignorar essas perseguições em nome de uma falsamente boa convivência.
Há que apoiar e estimular o diálogo inter-religioso. O primeiro dos pressupostos do diálogo autêntico e da cooperação entre comunidades religiosas é o recíproco respeito da liberdade religiosa de cada um. Isso mesmo é afirmado no histórico “Documento sobre a Fraternidade Humana em prol da Paz Mundial e da Convivência Comum”, subscrito em Abu Dhabi pelo Papa Francisco e pelo Grande Imã da Universidade de Al-Azhar (uma das máximas autoridades do Islão sunita), Ahmad Al-Tayeb. Não é por acaso que o Parlamento português designou o dia 22 de junho (dia da publicação da Lei da Liberdade Religiosa, a Lei nº 16/2001) como “Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso”.
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