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O futuro da formação judiciária. A sentinela da democracia

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25.04.2026

A administração da justiça em Portugal atravessa, neste primeiro quartel do século XXI, um momento de redefinição identitária e estrutural sem precedentes. No epicentro desta metamorfose não está apenas a reforma das leis ou a eficácia dos procedimentos, mas a própria condição de magistrado e o modelo da sua formação. Procura-se refletir, neste texto, sobre qual deverá ser a preocupação fundamental na formação judiciária (designadamente, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ)), iluminados pelo legado humanista de Laborinho Lúcio, uma figura tutelar recentemente desaparecida. Mais do que uma homenagem, esta memória é o alicerce de uma proposta: a de que a formação judiciária deve fundar-se, simultaneamente, numa teoria robusta da aprendizagem profissional e numa lúcida consciência dos riscos que a imersão tecnológica coloca à autonomia jurisdicional.

1 O juiz na sociedade líquida, digital, do risco e da emergência Vivemos o tempo que o sociólogo Ulrich Beck designou como «sociedade do risco mundial», marcada por uma convergência de crises sistémicas: do terrorismo internacional aos mercados financeiros, da pandemia da COVID-19 ao recrudescimento de conflitos bélicos em várias paragens, passando pela erosão do direito internacional e pela reconfiguração geopolítica global. A este diagnóstico acrescenta-se a «modernidade líquida» de Zygmunt Bauman, em que as instituições perdem a solidez das suas referências tradicionais e os indivíduos navegam num mundo de vínculos frágeis e identidades instáveis.

Jürgen Habermas havia já advertido, em Técnica e Ciência como Ideologia, que as sociedades industriais avançadas tendem a transformar questões políticas em questões técnicas, remetendo o cidadão para a passividade de um espectador perante a autoridade dos especialistas. Essa advertência adquire hoje uma dimensão radicalmente nova: o especialista não é mais apenas o jurista ou o economista, mas o algoritmo. A inteligência artificial (IA) não se limita a apoiar a decisão — ameaça substituí-la, colonizando progressivamente o que a teoria cognitiva designa como Sistema 2 (o raciocínio deliberativo e analítico) mediante a força sedutora do Sistema 3 (a cognição artificial, externa e automatizada). Neste cenário, a justiça é convocada a agir em «clima de exceção» tecnológica, onde a tensão entre o automatismo algorítmico e a responsabilidade pessoal do julgador se torna estruturalmente perigosa.

2 O legado de Laborinho Lúcio e a ética da alteridade Laborinho Lúcio pode ser........

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