O Presidente, a Constituição e o voto (in)útil
O Presidente da República, numa das cada vez mais raras intervenções com verniz pedagógico, decidiu oferecer ao país uma brevíssima lição de Direito Constitucional, embalada num apelo à participação eleitoral. A declaração foi informal: “O meu apelo é de que votem. Votem por uma razão muito simples. O mundo está como está, não está fácil, está mais difícil do que há um ano e, por outro lado, não pode haver eleições no próximo ano.”
Por detrás deste tom coloquial e aparentemente inocente, residia uma mensagem de natureza jurídica: um lembrete oportuno sobre os limites do poder de dissolução da Assembleia da República, previsto no artigo 133.º, alínea e), da Constituição. Limites que se tornam particularmente relevantes nos seis meses anteriores ao termo do mandato presidencial e nos seis subsequentes ao início de um novo mandato, conforme o artigo 172.º, n.º 2, do mesmo texto.
Em suma, se o país escolher mal, não poderá emendar o erro por um longo e constitucionalmente blindado período de tempo. Eis, portanto, a origem da preocupação presidencial — e o fundamento do nervosismo institucional.
Longe de ser uma intromissão leviana na campanha, esta intervenção presidencial traduziu-se num alerta solene quanto à mecânica perversa do nosso sistema........
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