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Um alarme de 2014 para os riscos de 2026

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04.10.2026

Imagine uma casa com um alarme instalado em 2014. Protege apenas três divisões. Não toca quando alguém entra. E o proprietário, despreocupado, só verifica, se assim o entender, depois de a porta estar aberta. Encontrando algum problema, só tem uma opção, expulsar o visitante e anular tudo o que ele fez lá dentro.

Simplificando para o leitor, é assim que Portugal controla o Investimento Estrangeiro direto, ou indireto, por uma pessoa de países terceiros à União Europeia sobre ativos estratégicos nos setores da energia, dos transportes e das comunicações.

Durante várias décadas a ordem económica internacional foi construída sobre o pressuposto de que a abertura dos mercados ao investimento direto estrangeiro (IDE) era, em si mesma, uma política virtuosa.

O IDE, não seria apenas visto como um motor de crescimento e desenvolvimento económico de determinado território, mas também, e não menos importante, de convergência política. A ideia de que os países integrados em cadeias de valor globais, teriam menos incentivos económicos, políticos e sociais para entrar em conflito entre si, ganhou o nome de peace through trade.

Este panorama alterou-se de forma progressiva na segunda década do século XXI. Por um lado, riscos sistémicos, decorrentes da própria natureza reticular da economia global e da fragilidade das cadeias de abastecimento perante choques disruptivos, como aliás, ficou exposto pela pandemia de Covid-19. Por outro lado, riscos geoestratégicos, relativos ao modo como interdependências assimétricas podem ser manipuladas pela parte menos vulnerável de uma relação económica em seu proveito próprio.

Deste modo, quando uma empresa de fora da União Europeia (leia-se, também do Espaço Económico Europeu), adquire o controlo de quem gere uma rede elétrica, um porto, ou uma rede de telecomunicações, o Estado Português pode querer saber se o negócio põe em risco a segurança do país. Este controlo tem o nome técnico de FDI (foreign direct investment) screening. Em Portugal, está previsto no Decreto-lei nº138/2014, aprovado há doze anos, e quando as preocupações eram outras.

O Decreto-lei........

© Observador