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CCDR, novas competências e fundos: o que muda nas autarquias

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23.02.2026

As eleições indiretas das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional), a 13 de janeiro de 2026, foram um daqueles momentos em que a política parece discreta, mas o efeito é estrutural. Os resultados divulgados pela DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais) fixaram um novo ciclo de liderança regional, com novas presidências nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Nas primeiras declarações públicas após a eleição, sublinharam-se as prioridades ligadas às novas competências e ao enquadramento pós-2027, uma formulação que, lida com atenção, é mais agenda do que comentário. O que está em causa não é o “quem”, mas o “como”.

E o “como” já vinha escrito no Diário da República: o Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro de 2025, a 5.ª alteração ao DL 36/2023, redesenhou a orgânica das CCDR e, na prática, elevou-as a um patamar que muitos municípios ainda não interiorizaram. A partir de 2026, as CCDR deixam de ser apenas o espaço onde se “falam fundos” e passam a ser o espaço onde se cruzam competências, coordenação e execução.

O novo papel das CCDR

O novo modelo diretivo é claro e merece ser dito sem floreados. Há um presidente, dois vice-presidentes eleitos (autarcas) e cinco vice-presidentes nomeados pelo Governo, com responsabilidades setoriais em educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura/pescas, sob superintendência ministerial. Sete lugares de direção, com dupla legitimidade: uma parte emerge do voto indireto do poder local; outra parte decorre de nomeação governamental.

Este desenho pode ser visto por dois ângulos, ambos legítimos. Pode ser lido como risco de recentralização “por via técnica”, porque a superintendência ministerial é, por definição, uma linha de comando. Mas também pode ser lido como oportunidade de coordenação real, porque a fragmentação de políticas e investimentos tem sido um dos maiores bloqueios à execução no terreno.

A mudança mais relevante para as autarquias é simples: as CCDR ganham condições formais para integrar políticas públicas e investimento numa mesma lógica regional. Quando há vice-presidências com pelouros setoriais e, ao mesmo tempo, uma missão robusta na gestão e acompanhamento de fundos, deixa de fazer sentido tratar a CCDR como “o sítio........

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