Pontualidade: uma virtude estrutural?
Uma das caraterísticas essenciais1 a um “trabalho bem feito” é, sem dúvida, a pontualidade. Pontualidade é entregar o produto, seja um bem ou um serviço, no momento certo, seja na data aprazada, seja quando a sua entrega é necessária. Não concluí-lo eventualmente, em data incerta, mas entregá-lo enquanto é relevante e útil. Isto é, para ser bom2 ou perfeito, o fruto do trabalho não deve estar nem verde nem podre.
A importância da pontualidade é mais ou menos bem percebida pelos membros das profissões liberais e pelas empresas privadas, e tanto mais quanto maior for a concorrência no mercado em que atuam. Tio Karl explica este fenómeno como sendo inerente às estruturas económico-sociais do capitalismo: a pontualidade não seria tanto uma virtude privada como uma caraterística inerente ao sistema. Mas será que o mesmo se passa com os serviços públicos? Não sendo os serviços públicos disponibilizados em mercados3 concorrenciais, haverá algum mecanismo no sistema de provisão que assegure sistemicamente a sua qualidade, nomeadamente no que respeita à pontualidade?
Em princípio sim. Há, ou pode haver, regras e regulamentos que estipulam a qualidade da pontualidade da entrega. Entre muitos outros, pode-se dar o exemplo da entrega da sentença após um julgamento. Assim, em disputas cíveis, está estabelecido que o juiz4 tem trinta dias para proferir sentença após o encerramento da audiência final (Código do Processo Civil, artigo 607.º, n.º 1). Mas quantos exmos. srs. juízes no nosso país cumprem esta........
