Os governos de faz-de-conta
Em 12 de Abril deste ano transcrevia, num texto publicado no Observador, um artigo enxertado num Dec.-Lei com mais de 27 anos. O enxerto teve lugar há mais de 12 anos e dizia isto:
Dispensa de apresentação de documentos
1 – Os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
2 – Os serviços e organismos da Administração Pública devem assegurar, entre si, a partilha de dados e ou documentos públicos necessários a um determinado processo ou prestação de serviços, em respeito pelas regras relativas à proteção de dados pessoais.”
Nada, absolutamente nada, havia acontecido desde Maio de 2014 que permitisse pensar que alguma coisa a Administração estava a fazer para respeitar um diploma legal que lhe era dirigido (as leis são para cumprir), respeitar os cidadãos (é em nome do interesse deles e com competência por eles delegada que o legislador… legisla); e que a comunicação social achasse que este escândalo era, e é, bem maior do que as........
