Reforma Sucessória: libertar o património, prevenir litígios
Quem nunca ouviu falar de atrasos, em negociações intermináveis ou na falta de iniciativa para partilhar bens herdados?
A boa notícia é que algumas destas dificuldades poderão estar prestes a ser ultrapassadas, se o Governo não se limitar a anunciar soundbites em conferências de imprensa e puser, de facto, as mãos à obra na prometida reforma do direito sucessório português.
As orientações apresentadas pelo Governo em março apontam para três eixos de mudança: facilitação da venda de imóveis indivisos, recurso à arbitragem sucessória e reforço da liberdade de testar. O objetivo é claro – reduzir conflitos, acelerar processos pendentes e valorizar a autonomia privada.
As heranças indivisas continuam a ser uma situação muito comum no contexto jurídico português: após o falecimento, os bens ficam num património autónomo (a herança) ou, na falta de acordo, em regime de compropriedade entre vários herdeiros, o que coloca diversos obstáculos à gestão, valorização e alienação do património. Quem gere? Quem faz? O que se faz? Quem paga? Quem decide? Pelo caminho, deterioram-se relações familiares e evita-se falar em dinheiro.
Por conseguinte, situações de indivisão prolongam-se durante anos, muitas vezes décadas, mantendo imóveis devolutos e degradados pelo país fora. Esta imobilização de ativos tem impacto direto no mercado imobiliário e no investimento produtivo. O problema não está na falta de instrumentos legais, que são vários, mas na sua morosidade e ineficácia prática. A reforma anunciada aponta, e bem, para o alívio dos tribunais e para a valorização da autonomia privada.
Mas urge um passo adicional: a introdução de incentivos que tornem a partilha uma prioridade jurídica e económica para todos os envolvidos. Assim, a criação de um prazo indicativo (por exemplo, dois anos) para concretizar a partilha, associado a um agravamento fiscal progressivo aplicável aos herdeiros, seria um estímulo eficaz. Em casos de inércia prolongada, um prazo máximo (e em tempo útil) poderia justificar medidas de afetação pública, inspiradas no princípio da função social da propriedade.
Em paralelo, é preciso reforçar e incentivar a liberdade de testar, melhorando o planeamento sucessório, antecipando potenciais conflitos e garantindo maior racionalidade económica na transmissão patrimonial.
Num contexto em que os conflitos ligados à sucessão e à divisão de património continuam a ser frequentes e prolongados, estas propostas podem ajudar a conciliar a defesa dos direitos dos herdeiros com a necessidade de uma administração do património mais ágil e eficiente.
Uma reforma sucessória equilibrada serve a justiça familiar e serve o país. Libertar património parado é dinamizar investimento, criar oferta habitacional e valorizar o território nacional.
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