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Pacote omnibus da União Europeia: a reconciliação

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15.01.2025

O recente anúncio de um futuro Pacote de Simplificação Omnibus da UE, que aborda a Diretiva relativa aos Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (“CSRD”), a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (“CSDDD”) e a Taxonomia da UE, gerou confusão e, em alguns sectores, alarme.

Ao contrário do que algumas notícias têm veiculado, esta iniciativa não procura “fundir” estes quadros normativos num único instrumento jurídico. O objetivo central é, antes, introduzir ajustes cirúrgicos e coerentes que harmonizem e clarifiquem requisitos, mantendo intacta a integridade e a robustez de cada um desses pilares da estratégia europeia para a sustentabilidade.

A CSRD, a CSDDD e a Taxonomia da UE constituem os alicerces de um ecossistema financeiro sustentável na Europa, incentivando o desvio do capital privado em direção a atividades alinhadas com o Acordo de Paris e a meta da neutralidade carbónica em 2050.

Estes normativos, ao promoverem dados comparáveis, confiáveis e harmonizados, visam impedir o greenwashing e sustentar a transição justa e resiliente das empresas. Contudo, a sua adoção faseada e complexidade técnica criaram uma teia de obrigações pouco harmonizadas, gerando queixas de sobrecargas administrativas e incerteza regulatória, sobretudo entre empresas de menor dimensão.

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O Pacote de Simplificação Omnibus, previsto para fevereiro de 2025, aspira a racionalizar este quadro normativo, reduzindo sobreposições, alinhando calendários e uniformizando definições. Ao proceder-se a ajustes concertados numa única iniciativa legislativa, em vez de reabrir cada........

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