As mulheres e a regulamentação dos ofícios alimentares
Em 1712, Rafael Bluteau, autor do Vocabulario Portuguez e Latino, definiu arte e ofício, apresentando quer definições distintas quer sinonímicas, o que complica o entendimento e a separação das duas realidades. Para o lexicógrafo, a arte era constituída pelo conjunto de regras e pelo método que, seguidos, permitiam construir muitas obras úteis, agradáveis e necessárias à república. A arte dividia-a em dois ramos: artes liberais (gramática, retórica, lógica, aritmética, música, arquitectura e astrologia) e artes mecânicas (agricultura, caça, guerra, todos os ofícios fabris, cirurgia, tecelagem e navegação). Em seguida, apresentou arte como sinónimo de ofício mecânico e considerou que os homens de artes eram os oficiais ou artífices. Na entrada ofício, o lexicógrafo definiu-o como cargo público que dava autoridade para mandar ou para executar tarefas relativas ao governo como ofícios de justiça, fazenda e milícia, de entre outros. Coerente com a definição que já havia fornecido de arte, referiu igualmente o ofício de mãos como sinónimo de ofício fabril e precisou que o mesmo também poderia ser a ocupação que cada um tinha no seu estado (estado no sentido de grupo social).
Bluteau apresentou ainda um conjunto de provérbios relativos ao tema, nos quais se podem percecionar as rivalidades entre gente da mesma profissão, a importância da prática de uma atividade laboral para a sobrevivência quotidiana e a necessidade de estar bem preparado para desempenhar corretamente as funções profissionais: “Quem é teu inimigo? O oficial do mesmo ofício”, “Homem de teu ofício, teu inimigo”, “Quem tem ofício não morre de fome”, “Ruim é o ofício que não dá de comer a seu dono”, “O ofício de mãos não aparta irmãos”, “Ofício alheio custa dinheiro” e “A teu filho bom nome e bom ofício”.
Uma parte importante dos artesãos tinha a sua atividade laboral controlada pelos regimentos de ofícios, cujas primeiras regulamentações surgiram durante o período medieval. No entanto, a grande maioria dos ofícios relacionados com a atividade alimentar não possuía regimentos, talvez devido ao reduzido grau de especialização exigido por essas profissões. Com o crescimento económico impulsionado pelos Descobrimentos e perante uma concorrência não regulamentada, D. João III (1502–1557, rei entre 1521 e 1557) decidiu proceder à revisão dos regulamentos existentes,........
