O direito à habitação e os limites constitucionais
O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece o direito à habitação como um direito fundamental de natureza social, reconhecendo que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Esta consagração, inserida no quadro dos direitos económicos, sociais e culturais, vincula o Estado à promoção ativa de políticas públicas no domínio habitacional, mas não configura um direito subjetivo imediato à atribuição de uma habitação por parte do Estado.
Trata-se de uma norma com natureza essencialmente programática, cuja concretização depende de políticas públicas, decisões administrativas e disponibilidade de recursos. Os direitos sociais consagrados na Constituição, incluindo o direito à habitação, impõem ao Estado obrigações de promoção e regulação, mas não conferem........
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