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Quando as instituições descem de divisão

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28.07.2026

Há uma razão pela qual as democracias liberais ergueram instituições independentes: não porque os homens sejam virtuosos, mas precisamente porque não o são. Como escreveu James Madison no Federalist n.º 51, “se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário”, e é nesta afirmação que reside uma das intuições fundadoras do constitucionalismo moderno, a de que o poder carece de limites porque quem o exerce é humano, movido por interesses, afinidades e ambições próprias.

As instituições existem, portanto, para impedir que a vontade de alguns se confunda com o interesse de todos – daí exigirmos independência aos tribunais, imparcialidade aos reguladores e transparência a quem exerce funções de autoridade. O futebol não constitui exceção a este princípio, sendo talvez uma das esferas onde esta ideia se revela mais nitidamente.

Uma competição desportiva só funciona porque todos aceitam uma premissa essencial: a de que as regras são aplicadas por instituições independentes e de que o resultado depende exclusivamente do mérito dos seus intervenientes. Trata-se, contudo, de uma premissa extraordinariamente frágil. Nenhum árbitro dispõe de autoridade pela força; nenhuma federação consegue obrigar milhões de adeptos a acreditar num campeonato e nenhum dirigente logra impor legitimidade através de comunicados. A autoridade do futebol assenta, antes, de algo bem mais difícil de conquistar: a confiança.

Quando um clube perde um jogo, perde três pontos; mas, quando uma instituição perde credibilidade, perde algo bem mais valioso: a sua legitimidade. É por isso que o caso Luciano Gonçalves exige uma análise que ultrapasse o seu desfecho disciplinar.

O arquivamento de um processo significa apenas que não foram encontrados elementos........

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