Onde a inércia reina a justiça sofre
Para o direito penal, a prescrição consiste num prazo após o qual um ilícito não pode mais ser punido. A finalidade da sua existência é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, impedindo que crimes antigos sejam julgados após um longo período, quando provas podem ter-se perdido e testemunhas, com o passar do tempo, poderem não estar disponíveis, tanto de memória, como de vontade, para depor. Na ótica dos direitos humanos, a limitação temporal para a responsabilização criminal pode representar uma barreira ao acesso à justiça, especialmente em casos de crimes graves.
Vários processos judiciais, de grande notoriedade, caducaram ao longo dos anos, resultando na extinção da possibilidade de castigar os envolvidos.
Um dos mais mediáticos foi, por exemplo, o processo dos hemofílicos contaminados. Na década de 80 do século passado, durante o mandato da então ministra da Saúde, Leonor Beleza, vários doentes hemofílicos foram contaminados, com o vírus da SIDA, através de transfusões de sangue infetado proveniente da Áustria. Em 1995, Leonor Beleza e outros 13 arguidos foram acusados de propagação de doença contagiosa com dolo eventual. Contudo, após vários recursos e decisões judiciais, num constante pingue-pongue entre a Relação de Lisboa e o Constitucional, este último considerou que os crimes haviam prescrito em fevereiro de 1997, levando ao arquivamento do processo sem julgamento.
O processo de João Vale e Azevedo foi outro. O ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica........
© Observador
