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O papado e o direito português

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26.04.2025

A história do Direito português está profundamente entrelaçada com a tradição cristã e, mais concretamente, com os procedimentos da igreja católica e da Santa Sé. A influência dos papas não se limitou unicamente à esfera religiosa. Bem pelo contrário, estendeu-se igualmente ao campo jurídico, político e social, especialmente durante a Idade Média e a Idade Moderna. Através de bulas, concordatas, intervenções diplomáticas dos seus núncios e decisões canónicas, os papas exerceram sempre um papel determinante na formação e evolução do ordenamento jurídico português.

A intervenção papal mostrou-se decisiva no reconhecimento de Portugal como reino independente. Com efeito, em 1179, o papa Alexandre III emitiu a bula «Manifestis Probatum», que reconhecia D. Afonso Henriques como soberano e legitimava a independência do País em relação ao Reino de Leão. Um documento que teve um importantíssimo valor jurídico, permitindo alicerçar a soberania portuguesa no contexto da Europa medieval.

E foi nessa Europa medieval, mais concretamente entre 20 de setembro de 1276 e 20 de maio de 1277 (oito meses apenas), que pontificou o nosso Pedro Julião, 187.º Papa, com o nome de João XXI – evocado pela Câmara Municipal de Lisboa, então presidida por João Soares, através da edificação, em Itália, na catedral de Viterbo, do lado do Evangelho, do mausoléu onde os seus restos repousam eternamente.

Durante os Descobrimentos, no Renascimento, os Papas desempenharam um papel central na legitimação jurídica das nossas conquistas. Fizeram-no através de bulas, isto é, por via de documentos oficiais, geralmente em forma de decreto público ou de carta de concessão, por eles firmados e chancelados com........

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