Asfixiar o crime organizado antes que o estado colapse
A Lei 15.358/2026, sancionada em março de 2026 e conhecida como “Lei Antifacção”, estabelece o novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil. Ela define facções como grupos de três ou mais pessoas que usam violência/coação para controlar territórios e intensifica punições, incluindo progressão de pena mais restrita (até 85% em regime fechado para líderes) e maior rigor contra milícias.
O debate sobre a Lei Antifacção não pode ser pautado por teorias de gabinete ou ideologias distantes da realidade. Minha análise não nasce apenas do exercício da advocacia criminal e da experiência de dois anos no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça; ela nasce do fato de eu ter visitado pessoalmente todos os cinco presídios federais e percorrido penitenciárias em cada um dos estados do Brasil.
Temos no Brasil mais 1.200 estabelecimentos penais, e vi de perto o que o Estado muitas vezes ignora: o crime organizado não está apenas “presente”; ele é o síndico de boa parte do sistema. Diante desse cenário, a cautela deve dar lugar ao pragmatismo. A Lei 15.358/2026 é o reconhecimento tardio de que, sem ações de força e controle........
