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Sanções e Dalilas

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31.10.2025

No caso da invasão da Ucrânia pela Federação Russa, no segmento pós-24 de Fevereiro de 2022, as sanções económicas seriam a resposta politicamente possível em sede de legítima defesa de terceiros, ponderado o vasto arsenal nuclear do agressor. A Carta das Nações Unidas prevê, no Capítulo VII, a decisão, pelo Conselho de Segurança, sobre medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efectivas as decisões do Conselho. O artigo 41º fornece um catálogo exemplificativo: a interrupção completa ou parcial das relações económicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radioeléctricos, ou de outra qualquer espécie, e o rompimento das relações diplomáticas.

Em tese as sanções económicas podem ser o suficiente para coagir o agressor a cessar a agressão e até a retirar dos territórios........

© Jornal SOL