Justiça Administrativa com GPS
A concretização da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública e de centros de arbitragem administrativa foi vista por alguns observadores como a prova — a smoking gun — de que o Estado desistiu de reformar estes tribunais. Afinal, os números da jurisdição administrativa assustam: no final de 2025 estavam pendentes cerca de 152 mil processos nos tribunais administrativos de primeira instância, com uma taxa de resolução de apenas 34%, devida ao impacto avassalador das ações relativas à entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território português.
Perante isto, diz-se, o Governo limita-se a repetir a receita que já usou na área tributária: desinveste nos tribunais do Estado e põe todas as fichas na arbitragem e em mecanismos alternativos. É uma narrativa muito tentadora, porque simples e limpa de sombras e curvas. No entanto, esta ideia redutora só convence quem não consegue captar a totalidade do problema. Antes de olharmos para a área administrativa, vale a pena olharmos para o original, a arbitragem tributária — que fazemos no CAAD com rigor, competência e transparência — e que serve ou pode servir de referência para o que aí vem no administrativo. Uma espécie de GPS.
Comecemos pelos números. Entre 1 de julho de 2011 e 18 de maio de 2026 deram entrada no CAAD cerca de doze mil pedidos de constituição de tribunal arbitral, com um valor económico global de cerca de 3,5 mil milhões de euros. Estão findos por decisão arbitral 10 358 processos, com um tempo médio de decisão de quatro meses e vinte dias. Somam-se 704 processos em que a administração tributária revogou o ato antes de o tribunal ser constituído. É um efeito raramente referido, mas fundamental: a simples existência de um processo rápido leva a administração a corrigir a sua decisão — aqui está um magnífico incentivo de mercado.
Colocado ao lado dos objetivos fixados pela lei, estes dados oferecem-nos um balanço muito claro. O tempo médio de decisão no CAAD manteve-se estável ao longo de quinze anos e cumpre por inteiro a exigência de celeridade.........
