Nem paz, nem pão, nem habitação, etc.
Foi no momento em que Maria se voltou que percebi, pelo azul forte dos olhos, espetados no céu de uma cara ingénua, pelo seu corpo feito de largas circunferências almofadadas, o andar de patinha choca, o segredo da sua vida criminal. Eu também confiaria nesta Maria, como não? De caras, eu confiava nesta senhora.
Maria prometeu em anúncios de jornal o acesso a um bem cada vez mais fugidio e difícil: uma casa em Lisboa a bom preço. Mas o que vi esta semana no tribunal, a poucas horas do 25 de Abril, Dia da Liberdade, foi que esta mulher irá estar presa nos próximos anos a um destino de pagamentos obrigatórios, multas e compromissos impossíveis. Ali estava um extravagante exemplo do anti-ideal de Abril: com ela, e para ela, nem paz, nem pão, nem talvez habitação nem, imagino, saúde.
Era a manhã da sentença e Maria ouvia o juiz: "Ou seja", explicava ele, "se o Estado português conseguir recuperar as quantias, o tribunal declara perdido a favor do Estado esse valor de 2500€, porque é esse o valor dos factos provados."
- Doutor, posso fazer uma pergunta?, interrompeu Maria, um dedinho humilde levantado.
- No fim, já me faz as perguntas que quiser... Depois, além de ser condenada a pagar os 2500€ ao Estado, o tribunal atribui a cada uma destas três pessoas na razão do seu bem, já lhe digo em concreto. E a decisão é a seguinte: em face do exposto, julga-se a acusação pública parcialmente procedente e provada, e decide-se: absolver a arguida de branqueamento; condenar por um crime de burla, por referência ao ofendido Alonso a 160 dias de multa, por referência ao ofendido Joaquín a 150 dias, continuava o juiz e, depois de respirar fundo, disse: em cúmulo jurídico, condena-se na pena única de 270 dias à taxa diária de 5,50€ - a taxa varia entre 5 e 500 euros diários, no seu caso, atendendo a que ganha o salário mínimo, tem despesas, o tribunal coloca próximo do mínimo legal.
A senhora tinha aqui cinco crimes, dois foram dados como não provados, estava aqui que a senhora aderiu a um plano ou organização, não temos prova disso, na realidade, do que temos prova e que resulta das suas declarações é que a senhora cometeu três crimes de burla ao criar anúncios de arrendamento e depois levar as pessoas a transferir estas quantias.
O juiz repetiu que eram os 2500 euros e deu-lhe a palavra:
- Sim... mas isso posso pagar em prestações?, perguntou ela.
- Explico: isto não é um pedido de indemnização civil, nem uma multa. Isto é um mecanismo criado para que quem comete um crime nunca saia beneficiado disso. É a perda de vantagem, não há fundamento legal para poder pagar em prestações. A senhora pode pagar voluntariamente a estas pessoas e, se juntar essa informação ao processo, as pessoas podem aceitar e depois informar "paguei isto a esta pessoa, paguei aquilo a esta pessoa".
Isto são coisas técnicas... o tribunal usa o prazo de prescrição das penas, e o mais curto são quatro anos, em que vai tentar recuperar o dinheiro. Ou paga voluntariamente e o assunto fica arrumado ou, se não for pagando, aí cabe ao Ministério Público tentar uma execução para reaver os 2500 euros para devolver a cada ofendido. Quanto a isto a senhora falará melhor com a sua advogada para resolver essa situação.
E a advogada de defesa olhou para Maria e fez-lhe que sim, cansada.
Maria saiu nos opacos olhos azuis sorrindo como se estivesse tudo bem. Só desta vez, com multas e custas, carregava nas pernas grossas um lastro de mais de cinco mil euros. A advogada das vítimas da burla das casas inexistentes, aquelas que acreditaram nos anúncios de jornal, aproximou-se da advogada de defesa de Maria. As duas tinham cara de impossível.
- Mas como é que ela vai pagar...?
- Sim, e tem mais uma série de casos semelhantes. Eu vou falar com ela.
