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Quando a condição militar serve apenas para retirar direitos

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05.02.2026

Os últimos 20 anos têm sido absolutamente terríveis para os militares da GNR, com uma clara descaracterização estatutária destes profissionais, através de um esvaziamento progressivo dos direitos compensatórios inerentes à condição militar.

Este processo transformou os profissionais da GNR em militares apenas para efeitos de restrição de direitos, convertendo-os, na prática, em funcionários públicos de segunda categoria, uma vez que são sujeitos às mais severas limitações decorrentes da sua condição militar, mas sem acesso à generalidade dos direitos laborais reconhecidos aos restantes trabalhadores do Estado.

A GNR manteve a condição militar apenas para restringir direitos e perdeu todas as compensações que a justificavam.

Os militares da GNR, por força dessa mesma condição, não têm direito ao pagamento de horas extraordinárias, não têm direito a qualquer acréscimo remuneratório pelo trabalho prestado em dias feriados ou fins de semana, trabalham mais cinco horas semanais, não têm direito à indexação dos suplementos remuneratórios e, quando colocados, por imposição do serviço, ou a ministrar ou a receber formação obrigatória, perdem todos os suplementos........

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