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Revisão da Constituição?

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12.04.2026

Estamos em Abril. As nossas memórias reportam-nos ao Abril da Liberdade, que nos permitiu percorrer o caminho da democracia, do progresso e da modernidade. Esta constatação convoca-nos para o 50.° aniversário da Constituição Portuguesa. Respeitando o programa do MFA, representantes do povo, eleitos em 1975 para a Assembleia da República, com poderes constituintes, iniciaram a caminhada de Portugal para o futuro. A 2/4/1976, aprovaram e decretaram a CRP, que entrou em vigor a 25 de Abril do mesmo ano. Seria ocasião para celebrar a Constituição que temos e nos tem orientado, sem grandes atritos ou desenganos.

Todavia, os festejos, a alegria, o reconhecimento e a gratidão àqueles deputados que deram a sua força, resistência e dedicação à democracia, à liberdade, que transbordaram para a Lei Fundamental confrontam-se com a vontade impertinente, desadequada e intempestiva de alguns que querem o retrocesso. A CRP sofreu aperfeiçoamentos cirúrgicos, sobretudo para acobertar convenções, tratados e normas europeias e transnacionais, sem serem beliscados os direitos fundamentais e análogos.

O que pretendem então os fautores das alterações à lei? Um alargamento dos princípios fundamentais? Aperfeiçoar o Estado social, matriz orientadora de toda a CRP? O direito à saúde, educação, instrução e cultura públicas, o direito dos trabalhadores? Enriquecer o princípio da igualdade que impõe que todos os cidadãos tenham a mesma dignidade social e são iguais perante a lei? Ou, pelo contrário, pretendem diminuir aqueles direitos? Ou extinguir a norma que proíbe as associações armadas de tipo militar, militarizadas ou paramilitares e as organizações racistas ou que perfilhem ideologia fascista? Procuram uma qualquer alteração à organização económica, sistema financeiro e fiscal, à organização do poder político? Estão em causa as competências do Tribunal Constitucional?

Recorde-se que o TC, como em qualquer país democrático, afere da constitucionalidade e legalidade dos diplomas ou normas provenientes do poder legislativo ou executivo. Há 50 anos que a CRP vem convivendo com o progresso do país, com a alternância democrática dos governos e composição da AR. O que é tão importante rever? Há limites materiais à revisão a não esquecer, sobretudo não podem ser tocados os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais; a coexistência do sector público, do sector privado e do corporativo e social; o sufrágio universal e o sistema de representação proporcional; o pluralismo de expressão e a organização política; a separação e interdependência dos órgãos de soberania; a fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas e a independência dos tribunais. Alterar a CRP contra os limites materiais de revisão revestiria a forma de um golpe de estado palaciano que nenhum cidadão, estou certa, consentiria.

(A autora escreve segundo a antiga ortografia)


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