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Quando podemos exigir passagem pelo prédio vizinho?

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21.10.2026

O artigo 1550º do Código Civil, a propósito da servidão de passagem, estatui que: “1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos. 2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.” Resulta, assim, que o proprietário de prédio nestas condições tem a faculdade de exigir a constituição de uma servidão de passagem, mesmo contra a vontade........

© JM Madeira