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A justificação notarial de imóvel

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15.04.2026

A escritura de justificação notarial é, nas palavras do Supremo Tribunal de Justiça, um “expediente técnico simplificado” para a titulação excepcional de direitos sujeitos a registo. No âmbito da propriedade dos imóveis, permite o registo ou o seu reatamento quando, de outra forma, tal seria impossível de alcançar. Neste contexto é direccionada para formalizar a aquisição daqueles que, substancialmente, são já proprietários, pelas circunstâncias de facto, mas que ou não possuem título que a legitime ou, apesar de possuírem, o mesmo não lhes permite estabelecer a necessária e exigível sequência registal,........

© JM Madeira