A transformação do modelo de assessoria de investimentos no Brasil
No mercado de assessoria de investimentos, existem basicamente duas formas de remuneração do profissional responsável por orientar o patrimônio dos clientes. A primeira, amplamente dominante no Brasil — embora não no exterior —, é o modelo comissionado. Nele, o assessor de investimentos recebe comissão da instituição financeira sempre que realiza a venda de um produto ou serviço.
A segunda forma, que vem ganhando força a partir da entrada em vigor da Resolução CVM nº 179, que trata da transparência na remuneração e conflitos de interesse no mercado de intermediação e distribuição de valores mobiliários, é o modelo fee based. Nesse modelo, o assessor de investimentos é remunerado diretamente pelo cliente pelos serviços prestados, por meio de um percentual calculado sobre os recursos sob assessoria.
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