Milano Cortina 2026 e o precedente dos direitos autorais na era do conteúdo infinito
O remix original de “Minions Bounce” foi publicado pelo DJ e produtor Juan Alcaraz no SoundCloud há dez anos. Desde então, ultrapassou 1 milhão de plays na plataforma de publicação de áudio, que funciona como rede de nicho e vitrine para produtores independentes.
Uma outra versão da faixa foi escolhida pelo patinador artístico espanhol Tomas-Llorenc Guarino Sabate para sua apresentação nos Jogos Olímpicos de Inverno. Desde 6 de fevereiro, quando um vídeo de 45 segundos foi publicado pelo atleta e pelo Comitê Olímpico, já são mais de 2,6 milhões de visualizações.
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É esse salto de exposição que James Healy, da Universal Music Group, tinha em mente ao confirmar um acordo que concede aos atletas acesso ao catálogo da UMG para rotinas esportivas. O anúncio foi feito no dia 11, uma semana depois de o atleta espanhol quase ter sua exibição inviabilizada por entraves de direitos autorais.
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A história viralizou nas redes sociais impulsionada pelo apelo feito por Sabate. Alcaraz, que já havia licenciado o tema dos Minions, entrou em contato com o atleta para ajudá-lo a resolver o impasse. Pharrell Williams e a Universal Studios, que compuseram parte da música usada pelo espanhol, estavam na equação.
O campeão espanhol é apenas um entre mais de 150 milhões de atletas que participam de esportes coreografados no mundo. Para a UMG e a ClicknClear, plataforma de tecnologia especializada em direitos, isso representa uma demanda multibilionária por licenciamento de música.
O documento “IOC Social and Digital Media Guidelines Milano Cortina 2026” permite que atletas compartilhem gravações de áudio e vídeo dos locais de competição em contas pessoais. E o alcance dessa diretriz ganhou nova dimensão.
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A cerimônia de abertura dos Jogos de Inverno 2026 registrou aumento de 179% nas interações sociais em relação à edição anterior, segundo dados da Comscore. Em 2025, vídeos de patinação no gelo somaram 4,2 bilhões de visualizações, de acordo com a Tubular Labs. A patinação artística respondeu por 2,2 bilhões desse total e 36,8 milhões de interações.
O que antes estava restrito à transmissão linear agora circula em cortes, remixagens e vídeos sociais que ampliam exponencialmente o valor simbólico e comercial das apresentações e das músicas associadas a elas.
O Comitê Olímpico Internacional (COI), por enquanto, mantém distância. Questionado se a entidade ajudaria a financiar os direitos autorais das músicas, o porta-voz Mark Adams disse em coletiva que a organização repassa cerca de “US$ 4,6 a 4,7 milhões por dia” para as federações esportivas, e reconheceu que “a situação não é totalmente igualitária.”
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É um cenário que ajuda a explicar a movimentação de urgência da Universal com suporte da ClicknClear. A discussão, no entanto, vai além do licenciamento pontual, e se conecta à transformação do consumo musical e ao impacto do conteúdo gerado por usuários e da inteligência artificial.
Conforme bem mostrou o The Athletic, durante décadas, patinadores recorreram majoritariamente a música instrumental, em especial obras clássicas em domínio público. Em 2014, a União Internacional de Patinação flexibilizou as regras e passou a permitir músicas contemporâneas com letras. A mudança ampliou o repertório, mas também a complexidade jurídica.
Em entrevista ao The Athletic, Chantal Epp, fundadora e CEO da ClicknClear, contou que “muitas vezes as pessoas encontram músicas no YouTube que são remixes ou mash-ups não liberados para uso.” E, agora, o problema se agrava com a música gerada por IA.
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“Se uma plataforma de IA recriar letras e melodias existentes protegidas por direitos autorais, haverá problemas.”
Licença, risco e responsabilidade
Quando uma música toca ao fundo de um evento esportivo, o local geralmente está coberto por licença de execução pública obtida junto a entidades de gestão coletiva. Já uma apresentação coreografada, como na patinação artística, é classificada como apresentação pública dramática. Esse tipo de uso, de acordo com o The Athletic, exige autorizações específicas que não são automaticamente concedidas por federações ou organizadores.
A repórter Denny Alfonso identificou um padrão recorrente: muitos conflitos surgem porque os atletas enviam a música tarde demais para obter as autorizações necessárias. Dependendo do uso, explicou ela, podem ser necessários direitos de execução pública, gerenciados por sociedades de gestão coletiva em cada país. Uma licença não cobre automaticamente as outras, especialmente em eventos internacionais.
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As penalidades são expressivas. Nos Estados Unidos, podem chegar a US$ 150 mil por infração. Na Europa, giram em torno de 50 mil euros por música e por uso, segundo Epp.
O acordo entre a Universal Music Group e a ClicknClear busca reduzir esse risco. A plataforma, que já atende federações como a World Gymnastics e a própria ISU, passa a oferecer acesso ao catálogo da UMG dentro de um ambiente de licenciamento verificado.
Atletas poderão licenciar faixas para competições ao vivo e conteúdos gravados em esportes como ginástica, patinação artística, natação artística, dança, adestramento, cheerleading e outros.
Da escassez ao conteúdo infinito
O caso do patinador espanhol e o acordo que se seguiu escancaram uma discussão mais ampla, bem articulada pelo boletim musical Leveling Up no início deste ano. Jimmy, seu fundador, provocou: o que realmente tem valor na música gravada hoje em meio a eclosão das canções infinitas?
No “alvorecer da era da música digital”, aponta Jimmy, a promessa era de democratização. Distribuidores independentes surgiram às dezenas.
Somente o Spotify lista mais de 70 parceiros independentes aprovados. O acesso foi ampliado, mas a pergunta sobre o valor ficou sem resposta.
Para Jimmy, a próxima década forçará a indústria a distinguir entre diferentes camadas de música. Às vezes, o valor está na canção em si, uma gravação atemporal que atravessa gerações. Outras vezes, está no processo de criação, na comunidade construída em torno dela, no aprendizado que ocorre ao longo do caminho. A combinação entre esses elementos variará conforme o caso de uso.
As plataformas de streaming já ensaiam esse movimento com recursos voltados ao “consumidor-criador”: loops, DJs com IA, ferramentas de remixagem. O que falta, segundo o boletim, é uma distinção técnica e comercial entre “isto é experimentação criativa” e “isto faz parte do catálogo permanente e monetizado”.
Uma solução concreta sugerida por Jimmy seria atualizar o DDEX, a infraestrutura de metadados da indústria, para incluir requisitos de fornecimento ético e viabilidade comercial. Somente quando esses critérios fossem atendidos o lançamento entraria na camada de mercado para consumo público. Caso contrário, permaneceria em fase de testes, um espaço para aprendizado e expressão, não necessariamente para comércio.
No fim, o episódio envolvendo o uso de um remix em uma apresentação olímpica não é periférico, e antecipa uma reorganização necessária entre esporte, música, plataformas e direitos. Em um ecossistema de mídia fragmentada e vídeo social dominante, o desafio não é mais evitar o uso não autorizado, mas construir a sistema que distinga, em escala, ruído de ativo e remunere cada camada pelo valor que efetivamente gera.
