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Lei Felca afronta o Marco Civil da Internet

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24.03.2026

A chamada Lei Felca, que instituiu o ECA Digital, surgiu de uma bandeira legítima: proteger crianças e adolescentes da exploração sexual, do cyberbullying e de conteúdos nocivos no ambiente da internet. Ninguém pode discordar da necessidade de combater a "adultização" precoce das crianças, como denunciou o influenciador Felipe Bressanim Pereira em vídeo que teve enorme repercussão nas redes sociais, impulsionada pela grande mídia.

O problema não está na intenção declarada, mas na forma como boas causas são instrumentalizadas para expandir o controle estatal e reduzir garantias individuais no Brasil. O fato é que, frequentemente, momentos de comoção social têm servido de pretexto para a criação de mecanismos que ampliam o controle do governo sobre a sociedade.

A Lei Felca seguiu um padrão já conhecido: tramitação acelerada, pouca análise técnica ou jurídica e aprovação em um ambiente de manipulação emocional pela mídia. O resultado é a criação de um ecossistema de potencial vigilância preventiva sobre todos os brasileiros (incluindo as crianças). O próprio desenho institucional da internet do país, estabelecido em 2014 pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965), foi alterado.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de "acesso provável" — redes sociais, plataformas de streaming, lojas de aplicativos de games etc. Plataformas e sistemas operacionais ficam obrigados a implementar dispositivos de verificação de idade "auditáveis e tecnicamente seguros", por meio de documentos oficiais ou biometria, substituindo a autodeclaração.

Embora o texto da lei vede expressamente a "vigilância massiva, genérica ou indiscriminada", na prática, seu cumprimento implica a coleta sistemática de dados de todos os usuários,........

© Gazeta do Povo