O ativismo judicial na produção de carne
De onde virá o aumento da produção de carne nos próximos 10 anos no mundo? Segundo a FAO, 40% virá do Brasil. Bem, isso se o Ministério Público permitir e encerrar ações que extrapolem o limite legal de sua atuação.
A 2ª Vara Federal de Marabá acaba de proferir uma sentença que, embora discreta no tom, produz consequência prática de enorme alcance para o produtor rural da Amazônia Legal. Nos autos da ação proposta pela Associação dos Produtores Rurais Independentes da Amazônia Legal (APRIA) contra os Protocolos de Monitoramento de Fornecedores de Gado vinculados aos chamados Termos de Ajustamento de Conduta da Carne, o magistrado determinou que o Ministério Público Federal e o IMAFLORA promovam a adequação dos protocolos para que o bloqueio comercial se restrinja exclusivamente à área efetivamente embargada ou desmatada, em estrita observância ao artigo 108 do Decreto nº 6.514/2008. A vitória, em sua tradução econômica, é límpida. Quem possui propriedade de cem alqueires com restrição ambiental sobre dez deles deixa de ver os outros noventa convertidos em deserto comercial. Pode vender o gado das áreas regulares, como sempre lhe foi de direito, e a presunção de licitude da atividade produtiva volta a operar onde a lei jamais autorizou que ela fosse afastada.
A engenharia até aqui vigente partia de um silogismo silencioso. Identificado um polígono de desmatamento pelo PRODES, ainda que ínfimo em relação ao todo do imóvel, a propriedade inteira era marcada nos sistemas dos frigoríficos signatários do TAC, e a venda de gado tornava-se inviável em todo o mercado formal. O produtor descobria a sanção depois de aplicada, sem notificação prévia, sem contraditório, sem processo administrativo, sem qualquer das formas que a Constituição arrolou no artigo 5º como pressupostos mínimos de legitimidade do exercício do poder. Ao reconhecer que o embargo se restringe ao locus do ilícito e que o regramento infralegal do TAC instituiu sanção indireta desproporcional, a sentença restitui à legalidade um pedaço importante de território normativo que vinha sendo administrado por outras mãos.
Convém, porém, ir mais fundo do que a sentença foi, porque o problema constitucional dos TACs da Carne sobrevive intacto ao desfecho de Marabá. A construção que sustenta o regime repousa numa ficção elegante e persistente, segundo a qual não haveria sanção estatal alguma, apenas decisão econômica privada. Os frigoríficos optariam, voluntariamente, por não comprar de quem lhes parecesse arriscado, e foi exatamente o que o........
