Portugal e os Acordos Artemis: oportunidade histórica ou desejo de pertença? Algumas notas sobre o futuro da exploração espacial
No princípio do mês de fevereiro, a NASA atrasou a missão Artemis II para março devido a problemas de fuga de combustível do foguetão Space Launch System. Entretanto, face a um segundo contratempo, o lançamento poderá ter lugar, na melhor das hipóteses, na primeira semana de abril. Até lá, importa relembrar que, a 12 de janeiro de 2026, no âmbito da 52.ª reunião da Comissão Bilateral Permanente Portugal – Estados Unidos da América (EUA), Portugal assinou os Acordos Artemis. Estes são um conjunto de princípios não vinculativos (juridicamente) para gerir as atividades espaciais civis e promovidos pelo governo norte-americano, através da NASA. Quando adotados inicialmente, a 13 de outubro de 2020, os Acordos Artemis contavam com um grupo inicial de sete Estados, para além dos EUA: Austrália, Canadá, Itália, Japão, Luxemburgo, Emirados Árabes Unidos e Reino Unido. Com Portugal, são agora sessenta os Estados envolvidos.
Os Acordos procuram desenvolver o atual quadro jurídico aplicável às atividades espaciais, sobretudo partindo da base criada pelo Tratado do Espaço Exterior (TEE), de 1967. Desta forma, o seu carácter político (e não tanto jurídico) pode ser enganador, até porque, ao procurarem ditar a forma como as atividades espaciais são conduzidas, podem vir a influenciar a interpretação de normas jurídicas ou contribuir para a formação de opinio iuris (em traços gerais, a convicção de obrigatoriedade jurídica, importante no caso de regras costumeiras). É por esta razão que China e Rússia denunciaram os Artemis como tentativa americana de influenciar o desenvolvimento de normas internacionais no contexto do espaço.
Apesar de, em muitos aspetos, estes princípios refletirem desenvolvimentos e interpretações maioritárias das normas do TEE, os Acordos Artemis não estão isentos de controvérsias e da introdução de aspetos novos em comparação com aquele regime jurídico. Vale a pena dar uma vista de olhos no seu conteúdo para compreender a visão que Portugal subscreveu.
Ao nível do objeto, os Acordos Artemis relacionam-se com as atividades que tenham lugar na Lua, Marte (incluindo as suas órbitas) e os pontos de Lagrange do sistema terrestre-lunar, asteroides e cometas. A ideia base é a de estabelecer princípios de cooperação entre as partes, nomeadamente ao nível de transparência, incluindo a coordenação e a divulgação de informação científica, consoante apropriado, além da assistência mútua em situações de emergência, em linha com o Acordo de Resgate e Retorno de Astronautas e Objetos Espaciais, de 1968. No entanto, apesar da aparente natureza multilateral, os Acordos Artemis estão, em última análise, alinhados com a política externa dos EUA, ou seja, os signatários terão de celebrar, a título individual, acordos bilaterais com os EUA, pese embora ser sublinhado o compromisso de realizar atividades com fins pacíficos e de acordo com o Direito Internacional.
Um dos aspetos considerado mais inovador é a inclusão de princípios relacionados com a proteção do património cultural no espaço (locais de aterragem, artefactos, objetos espaciais, etc. – no fundo, evidências históricas das atividades humanas no espaço). Na realidade, desde 2011, a NASA tem procurado implementar regras para a proteção e preservação de artefactos lunares americanos e, em 2020, o Congresso dos EUA aprovou legislação nesse sentido.
O que não é ainda particularmente claro é o critério utilizado para a classificação dos locais como históricos, embora os Acordos mencionem que os membros abordarão esta questão, contribuindo, também, para as discussões a nível internacional. Esta última parte é necessária, até porque dois dos maiores países que contribuíram historicamente para o desenvolvimento das atividades espaciais (China e Rússia) não são membros dos Acordos Artemis. Há ainda um aspeto um pouco mais controverso, que é o facto das diretrizes da NASA, de 2011, preverem zonas de exclusão em torno dos locais ligados ao programa Apollo.
À semelhança de zonas de exclusão, mas incluída numa outra secção, está a ideia de estabelecer zonas de segurança. Trata-se de um tema envolto em alguma discussão, ainda que não seja necessariamente inovador, uma vez que o Direito do Mar admite a criação de zonas de segurança de 500 metros em torno de instalações como plataformas petrolíferas, por exemplo. Seja como for, no âmbito dos Acordos Artemis, o conceito é desenvolvido a partir do artigo IX do TEE e visa impedir a interferência nas atividades de outros Estados. O problema é que, pelo seu carácter geral, tais princípios não estabelecem limites de duração ou de dimensão de zonas de segurança, mesmo reconhecendo que devem ser temporárias. Ou seja, dependendo de como este princípio vier a ser implementado, existe a possibilidade de criar uma exclusão de facto no acesso a determinados locais, podendo conflituar com a proibição de apropriação do espaço exterior, incluindo a Lua e os corpos celestes, e com a liberdade de acesso a todos os locais de objetos celestiais.
Um outro ponto que suscita o debate no seio da comunidade internacional diz respeito à inclusão de princípios relacionados com os recursos espaciais, uma vez que os Acordos preveem que a respetiva extração não constitui apropriação nacional e, portanto, não viola o previsto no artigo II do TEE. No entanto, a questão subjacente (da legislação dos EUA), aliada ao facto de o debate sobre as atividades que envolvam recursos espaciais ainda não ter encontrado uma solução ao nível do Direito Internacional, levanta dúvidas. Com efeito, de acordo com a legislação dos EUA, é lícita a extração comercial de recursos no espaço (in situ) – assim como a posse, o transporte, o uso, e a venda dos recursos extraídos – posição adotada pelo Luxemburgo, Emirados Árabes e Japão nos respetivos ordenamos jurídicos, com o Brasil a incluir as atividades relacionadas com recursos na sua legislação nacional.
O Comité das Nações Unidas para os Usos Pacíficos do Espaço (COPUOS) continua a desenvolver um conjunto de princípios jurídicos aplicáveis a estas atividades, sendo ainda prematuro compreender este aspeto. A verdade é que a conformidade destas atividades com o Direito Internacional, atual e futuro, também dependerá da sua execução prática, com o risco de conflito com a proibição de apropriação nacional, para não falar da possibilidade de grave deterioração do ambiente espacial. Além do mais, a jurisdição territorial é proibida pelo TEE, sendo que o princípio da nacionalidade apenas permite que um Estado regule as atividades dos seus nacionais fora do seu território, não tendo quaisquer efeitos sobre os corpos celestes ou as atividades de outros nacionais. Melhor dizendo, para que uma norma se aplique a todos os Estados e atores envolvidos, terá, forçosamente, de decorrer do Direito Internacional.
O facto de Portugal se juntar ao grupo Artemis não é chocante nem novo: é uma decisão justificável dado o contexto geopolítico em que se encontra o país. Portugal esteve sempre mais ligado à cooperação europeia no âmbito da Agência Espacial Europeia (European Space Agency – ESA), cujos principais Estados-Membros (Alemanha, França, Reino Unido, Itália e Espanha) estão igualmente associados aos Acordos Artemis. Mas o timing de assinatura não foi, de todo, o melhor, sobretudo considerando que uma eventual adesão de Portugal esteve em cima da mesa desde, pelo menos, 2024. É ainda mais surpreendente quando se olha para o momento da adesão da maioria dos Estados europeus: com exceção dos que aderiram logo no início, em outubro de 2020, a maior parte aderiu aos Acordos já durante a administração do Presidente Biden. Vale, pois, ressaltar que, depois da posse de Donald Trump, para além de Portugal, apenas a Noruega, em maio de 2025, e a Hungria, em outubro do ano passado, formalizaram a respetiva adesão.
É evidente que Portugal mantém um compromisso inabalável com os valores europeus, tanto no âmbito da União Europeia (UE) como da ESA. Sem prejuízo, pela sua posição geográfica, procura preservar o atlantismo, o que tem justificado, de forma mais ou menos acertada, uma postura cautelosa e sem excessos na relação com os EUA. De qualquer forma, é inegável que a administração Trump tem um desempenho medíocre (na falta de outros adjetivos) a nível internacional, extensível à cooperação em matéria espacial.
Alinhada com a sua mais recente Estratégia de Segurança Nacional, tornada pública no princípio de dezembro – com um ataque feroz à Europa e ao seu modelo de sociedade atual – está a Ordem Executiva de Donald Trump, emitida um par de semanas depois. Esta advoga a visão dos EUA para o espaço, que passa pela sua própria supremacia e hegemonia, onde relevam as dimensões da segurança, defesa e o estímulo ao setor privado, abrindo as portas para um projeto comercial para substituir a Estação Espacial Internacional (International Space Station – ISS) em 2030. Aliás, a visão de Trump tinha sido corroborada numa mudança espelhada no seu primeiro mandato, na ordem executiva de 6 de abril de 2020, em que os EUA rejeitaram a visão do espaço enquanto um “bem comum global”.
A decisão de economias espaciais ditas menores, como Portugal (por muito que este seja um “parceiro valorizado”), de aderir aos Acordos Artemis, pode ainda ser vista como uma tentativa de obter algumas migalhas de um bolo que os EUA não parecem dispostos a partilhar com a comunidade internacional. Nesta perspetiva, é suposto que algumas migalhas sejam melhores do que nada, mas verdade é que até mesmo a cooperação em atividades espaciais parece estar, mais uma vez, sujeita a uma abordagem baseada em blocos, e os Acordos Artemis reúnem o maior grupo de países. Do outro lado, temos a parceria para a Estação Internacional de Investigação Lunar promovida pela Rússia e China, que conta com 17 Estados e 50 instituições de investigação a nível internacional.
A par do seu conteúdo um tanto vago, os Acordos Artemis continuam a levantar algumas dúvidas que necessitam de ser esclarecidas, e a forma como serão resolvidas determinará se estão em conformidade ou em conflito com o Direito Internacional. À escala europeia, os Acordos também não são totalmente convincentes. Se, por um lado, ilustram a ambição da Europa, em particular da ESA e de alguns Estados-Membros, de investir na exploração espacial, robótica e humana, por outro, evidenciam, de forma alarmante, a ausência de um entendimento comum ou mais coordenado a nível externo. Este facto expõe os limites da diplomacia espacial e, mais em concreto, da política espacial europeia, comum à UE, à ESA e aos Estados-Membros, desde 2007. A adesão de cada Estado europeu, no seu próprio ritmo e no momento que considere oportuno, sem qualquer coordenação entre si e/ou com aquelas organizações internacionais, realça a preponderância de abordagens nacionais em detrimento de um posicionamento (mais) coerente, o que, em grande medida, é contrário ao que a Europa, e a UE em particular, afirma pretender alcançar.
Se bem que cada Estado tenha o direito e o poder de determinar as suas estratégias de cooperação, a verdade é que tanto os Acordos Artemis como a parceria sino-russa procuram desenvolver normas jurídicas internacionais para as atividades em corpos celestes à margem do COPUOS, o que contribui para o seu enfraquecimento como órgão multilateral de referência, obstaculizando, ainda mais, o consenso. Para além do afastamento de um verdadeiro multilateralismo que contribuiu para criar e desenvolver a ISS a partir da década de noventa, o que parece certo é que poucos estarão a pensar num futuro para as atividades humanas no espaço que seja verdadeiramente sustentável (apesar do uso vazio da palavra) e menos focado na ideia de exploração a todo o custo.
As consequências da adesão da Europa à iniciativa dos EUA, ao nível da UE e da ESA, e, em especial, a nível nacional, onde se inclui Portugal, têm impactos políticos e geoestratégicos sérios, cujas ramificações para o plano jurídico são imprevisíveis e difíceis de antecipar. Como em tantos setores e domínios, o motor europeu no tocante ao espaço (ainda) é predominantemente reativo, pelo que, também em órbita e na exploração espacial, teremos de aguardar para ver.
