A indústria do calote médico
Trabalhar dois, três meses, atravessar madrugadas, assumir plantões lotados, atender pacientes em corredores, enfrentar falta de estrutura, lidar com familiares exaltados, correr risco jurídico, ético e até físico — e, no fim, não receber um centavo. Essa tem sido a realidade de muitos médicos no Brasil.
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Não por falha pontual, por “dificuldades momentâneas” ou por mero atraso burocrático. Mas por um modelo cada vez mais comum, perverso e confortável para quem lucra com a precarização do trabalho médico: organizações sociais, cooperativas, fundações, empresas intermediadoras e estruturas terceirizadas que contratam médicos, exploram sua força de trabalho, atrasam honorários, empurram desculpas, prometem regularização “na próxima semana” e, quando a situação se torna insustentável, simplesmente os substituem por outros profissionais.
Como se médico fosse peça de reposição, e como se honorário médico fosse gorjeta.
Foi justamente para enfrentar esse tipo de abuso que o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.462/2026, criando um sistema de sanções administrativas para pessoas jurídicas que atrasarem ou deixarem de pagar médicos. A norma atinge empresas prestadoras de serviços médicos, organizações sociais, fundações, cooperativas, associações, intermediadoras e demais estruturas que contratam, escalam ou utilizam médicos sem cumprir a obrigação mais básica de qualquer relação profissional: pagar por aquilo que foi contratado. Parece absurdo que isso precise ser formalizado em uma resolução.
IA renovando receitas médicas: avanço útil ou atalho perigoso?
Mas no Brasil do “depois a gente acerta”, do “o repasse ainda não caiu”, do “o município atrasou”, do “estamos aguardando o financeiro”, até o óbvio precisa virar norma. Principalmente quando estamos falando da saúde da população.
A resolução estabelece penalidades que começam com advertência, passam por multa e podem chegar, nos casos mais graves, à suspensão do registro da pessoa jurídica por até um ano ou até ao cancelamento definitivo. Em outras palavras: a empresa que vive de contratar médico e não pagar poderá perder justamente a autorização para continuar operando sob........
