Violência doméstica: afastamento do trabalho com renda garantida
*Por Ana Flávia Sales e Cláudia Viegas
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Há uma pergunta que separa o discurso da vida real: quando a mulher precisa se afastar do trabalho para se proteger da violência, ela vive de quê? A Lei Maria da Penha não trata apenas de distância física do agressor. Ela também prevê, expressamente, uma medida voltada à sobrevivência: o juiz pode determinar o afastamento do local de trabalho e garantir a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses – é o que prevê o § 2º do artigo 9º da Lei 11.340/2006. É uma proteção simples na forma e enorme no efeito: não obrigar a vítima a escolher entre segurança e emprego.
O problema é que, por muito tempo, essa medida veio acompanhada de uma insegurança prática: quem paga durante o afastamento? Manter “vínculo” sem assegurar renda, em muitos casos, equivale a manter a vítima no mesmo lugar ou a empurrá-la para a informalidade, endividamento e retorno ao ciclo de violência.
Foi nesse ponto que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.370, deu uma resposta institucional ao que antes era tratado de forma fragmentada. Em essência, o STF reconheceu que o próprio juízo competente para conceder a medida protetiva (na jurisdição estadual, no âmbito da violência doméstica) pode fixar o afastamento e viabilizar a proteção econômica correspondente, inclusive com requisições necessárias para que empregador e INSS cumpram o que for devido.
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